Tratamiento contable de los créditos fiscales derivados de la exclusión de los ICMS de la base de cálculo de PIS y COFINS de las empresas que cotizan en bolsa

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/2176-9036.2025v17n1ID34572

Palabras clave:

Activo Contingente; Impuestos a Recuperar, CPC 25; Base de cálculo.

Resumen

Objetivo: El objetivo del estudio fue demostrar el tratamiento contable adoptado por las empresas listadas en B3, Novo Mercado, respecto de la disputa por la exclusión del ICMS de la base de cálculo del PIS y COFINS, así como demostrar el cambio de tratamiento contable, luego de la decisión del Tribunal Supremo Federal, favorable a las empresas en 2017, modulada en 2021.

Metodología: Esta investigación tiene un carácter descriptivo, documental y cualitativo. La muestra inicial estuvo compuesta por los estados financieros (Balance General, Estado de Resultados del Ejercicio y Notas y Explicaciones) de 80 empresas del segmento Novo Mercado de Brasil, Bolsa e Balcão - B3, entre 2018 y 2021 (inclusive). Luego del análisis inicial, se excluyeron las empresas que no presentaron información sobre los créditos fiscales derivados de la exclusión del ICMS de la Base de Cálculo del PIS y COFINS, resultando una muestra final de 34 empresas. Para el análisis de estos datos se utilizaron sistemas de hojas de cálculo Excel® y lectores de PDF (Foxit® y Adobe®) para buscar información sobre el tratamiento contable de los créditos derivados de la exclusión del ICMS.

Resultados: Los resultados demuestran que hubo un cambio en el tratamiento contable del registro de estos créditos fiscales. En 2017, 8/9; en 2018 18/12; en 2019 27/5; en 2020 29/5, y; en 2021, 1/34 empresas registradas como Activos Contingentes. El cambio de tratamiento se inició en 2018, con 6/18; en 2019, 22/27; En 2020, 24/29, y; en 2021 33/34 empresas registradas como Activos a Recuperar. También se encontró que los créditos provenientes de la exclusión del ICMS de la base de cálculo del PIS y COFINS tuvieron un impacto positivo en los resultados presentados por las empresas en los años 2018 a 2021.

Contribuciones del Estudio: El principal aporte del estudio consiste en mostrar que las empresas, ante la inseguridad jurídica en el país, realizan diferentes opciones de registro/reconocimiento contable cuando se trata de derechos/obligaciones tributarias, ya que el tema que sustenta el objeto de estudio ha sido discutido durante casi 2 años hasta que su resultado final fuera favorable a las empresas en 2021.

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Biografía del autor/a

Douglas, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste

Licenciado en Ciencias Contables por la Universidad Estadual del Oeste de Paraná – Unioeste.

José Antonio Cescon, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Doctor en Ciencias Contables por la Universidad de Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
Profesor Permanente del Programa de Postgrado – Maestría Profesional en Tecnología, Gestión y Sostenibilidad de la Universidad Estatal del Oeste de Paraná.

Antônio Carlos Brunozi Júnior, Universidade Federal de Viçosa - UFV - MG.

Doctor en Ciencias Contables por la Universidad de Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Profesor del Departamento de Administración y Contabilidad de la Universidad Federal de Viçosa (UFV). Profesor permanente y asesor del Programa de Postgrado en Administración de la UFV.

Júlio César Ferreira, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste

Doctor en Ciencias Contables por la Universidad de Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
Profesor colaborador del Programa de Postgrado – Maestría Académica en Contabilidad de la Universidad Estatal del Oeste de Paraná.

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Publicado

02-01-2025

Cómo citar

DOUGLAS WILLIAN NASCIMENTO; CESCON, J. A. .; BRUNOZI JÚNIOR, A. C. .; FERREIRA, J. C. Tratamiento contable de los créditos fiscales derivados de la exclusión de los ICMS de la base de cálculo de PIS y COFINS de las empresas que cotizan en bolsa. REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 113–134, 2025. DOI: 10.21680/2176-9036.2025v17n1ID34572. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/ambiente/article/view/34572. Acesso em: 8 ene. 2025.

Número

Sección

Sección 1: La contabilidad se aplicó al sector de la empresa (S1)