Definição negativa como limite da discricionariedade administrativa: o caso do Decreto Regulamentar nº. 3/2021 – 25 de junho de 2021

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1983-2435.2024v9nEspecialID34898

Palavras-chave:

Discricionariedade Linguística, Definição Negativa, Direito Administrativo, Argumentação

Resumo

Esta contribuição visa mostrar de que forma a descrição negativa utilizada pelas autoridades normativas no ordenamento jurídico pode vir a ser um fator de discricionariedade no âmbito da função administrativa. Considerando a relevância de questões linguísticas na atribuição da discricionariedade nos enunciados normativos, reflete-se aqui sobre a importância dessa descrição como limite interno na concessão dessa margem de escolha ao agente administrativo. De forma a atingir esse objetivo, opera-se um estudo exploratório de excertos extraídos do exemplar prototípico do decreto regulamentar – Decreto Regulamentar no. 3/2021 – 25 de junho de 2021, que versa sobre o estatuto jurídico do provedor de animais. Estudos preliminares de descrição linguística das expressões utilizadas para caracterizar “pela negativa” o bem-estar animal, uma das missões a serem asseguradas pelo “provedor de animais”, demonstram, do ponto de vista proposicional e argumentativo, a complexidade dos raciocínios inferenciais envolvidos para “descortinar” o conceito de “bem-estar animal”: expressão linguística fulcral para o entendimento do enunciado normativo. Tal estudo exploratório, ainda, pode vir a atestar a relevância da descrição “pela negativa” ou “descrição negativa” para a concessão de uma margem de escolha significativa para os agentes administrativos quando da aplicação da norma ao caso concreto.

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Biografia do Autor

Rosalice Pinto, Universidade Nova de Lisboa

Rosalice Pinto é investigadora integrada do Instituto de Filosofia da Universidade Nova de Lisboa (IFILNOVA) e colaboradora do Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (CEDIS) e do grupo PROTEXTO da Universidade
Federal do Ceará. É doutora em Teoria do Texto/Linguística pela Universidade Nova de Lisboa, com pós-doutorado em Ciências da Comunicação pela mesma Universidade e pela Universidade de Genebra. É pós-graduada em Direito da Igualdade pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É docente convidada em universidades nacionais e estrangeiras. É autora de várias
publicações em Linguística Textual, Análise do Discurso, Multimodalidade em Contextos Profissionais, Linguagem e Argumentação Jurídicas, Empreendedorismo, Retórica e Comunicação Empresarial.

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Publicado

24-11-2024

Como Citar

PINTO, R. Definição negativa como limite da discricionariedade administrativa: o caso do Decreto Regulamentar nº. 3/2021 – 25 de junho de 2021. Revista Odisseia, [S. l.], v. 9, n. Especial, p. 286–305, 2024. DOI: 10.21680/1983-2435.2024v9nEspecialID34898. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/odisseia/article/view/34898. Acesso em: 12 dez. 2024.