PERSPECTIVAS SOBRE O COSMOPOLITISMO JURÍDICO À LUZ DO PROJETO KANTIANO DE PAZ PERPÉTUA
DOI:
https://doi.org/10.21680/1983-2109.2024v31n64ID34868Palavras-chave:
Cosmopolitismo, Direito Internacional, Paz Perpétua, Immanuel Kant, Jürgen HabermasResumo
Este artigo busca revisitar o ideal de paz perpétua proposto por Immanuel Kant (1724-1804) à luz das teses apresentadas por Jürgen Habermas (1929) em A ideia kantiana de paz perpétua – à distância histórica de 200 anos (1995). Explora-se a transição no pensamento kantiano de um cosmopolitismo forte para uma abordagem mais branda, centrada no direito internacional. Analisam-se as propostas de Habermas para reformular a Organização das Nações Unidas (ONU), destacando a necessidade de normas vinculantes e uma constituição global. Essa pesquisa interdisciplinar entre filosofia e direito destaca também as dificuldades contemporâneas na manutenção da soberania dos Estados frente à globalização. O diálogo entre os filósofos Kant e Habermas e o jurista Herbert Hart (1907-1992) revela perspectivas divergentes sobre a construção de um direito internacional eficaz. Em conclusão, ressalta-se a urgência de colaboração entre filósofos e juristas na busca por alternativas que promovam a paz e resguardem a soberania estatal, destacando também a relevância contínua do referencial teórico kantiano para enfrentar desafios contemporâneos na busca por um projeto de paz perpétua.
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