O protesto extrajudicial como instrumento de recuperação de dívida ativa em contraposição à ação de execução fiscal
DOI:
https://doi.org/10.21680/2176-9036.2019v11n1ID15220Palavras-chave:
Parceria Público-Privada, Termo Cooperação, Ferramenta Extrajudicial, Certidões de Dívida Ativa, Elementos da Adesão.Resumo
Objetivo: O objetivo deste trabalho é apontar os elementos que influenciam a adesão ao Termo de Cooperação estabelecido entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os Tabelionatos de Protestos, por meio do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR).
Metodologia: Valeu-se de estudos de características dos municípios em que os Tabelionatos estão localizados, cuja população atual é superior a 100 mil habitantes, do nível de riqueza, dos índices de desenvolvimento humano e gestão fiscal, entre outros, para avaliar os efeitos da adesão ao Convênio, como Parceria Público-Privada, sobre a média de arrecadação por ato praticado em face da recuperação da dívida ativa da União.
Resultados: Os resultados obtidos indicam que quanto maior for a população dos municípios, a existência de serventia privatizada e majoração da média de arrecadação por ato praticado, maiores são as chances de adesão ao Termo de Cooperação para Protesto das Certidões de Dívida Ativa, o que viabiliza a recuperação extrajudicial da dívida ativa e aumenta o recolhimento de impostos federais.
Contribuições do Estudo: Em razão das evidências, nos Executivos dos Estados e Municípios, implementar um modelo de cooperação mútua entre o poder público e o particular para potencializar a majoração de arrecadação por intermédio do protesto.
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