Da formalidade prescrita à cultura de integridade: escala de intensidade compliance como resposta às fraudes e riscos regulatórios no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21680/2176-9036.2019v11n1ID15404Palavras-chave:
Compliance; Fraudes e Riscos Regulatórios; Escala de Medida.Resumo
Objetivo: Este estudo propõe medida de escala baseada em valores e atitudes intrínsecos ao ambiente organizacional apta a medir a cultura compliance disseminada e a estrutura de defesa organizacional contra os eventos fraudulentos e regulatórios.
Metodologia: A partir da assertiva de que compliance representa um fator preponderante na mitigação de risco, foram realizados testes estatísticos para medir a eficiência de compliance no Brasil. A pesquisa sucedeu com base em amostra composta por profissionais de empresas brasileiras (G1), com preferência naqueles vinculados a empresas listadas na Bovespa (G2), como forma de ampliar o potencial explicativo do estudo e possibilitar a possível influência da característica da amostra nos resultados da pesquisa.
Resultados: Os resultados dos testes demonstraram válidas as escalas desenvolvidas com nível de fiabilidade aceitável de precisão para os instrumentos de medida compliance e capacidade para resposta ao risco. Na relação entre as variáveis de práticas de compliance (x) e capacidade de resposta ao risco (y), o teste de Spearman confirma a existência de correlação positiva e significativa entre elas, demonstrando, segundo força e direção moderadas, quanto menor o risco melhor a intensidade compliance avaliada.
Contribuições do Estudo: Apesar de não rejeitar a premissa do estudo sob a qual valida instituto de compliance uma ferramenta de controle interno, os achados denotam que os esforços para o efetivo compliance no Brasil ainda são incipientes. Os resultados obtidos do instrumento de medida proposto mostram uma discrepância, a partir da amostra do estudo, entre a conquista para uma cultura de integridade organizacional e a força com que a ferramenta de gestão compliance se apresenta no cenário corporativo como solução prática na redução de eventos de desvio de conduta.
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