Os diferentes tipos de recursos financeiros e sua utilização pelos candidatos a governadores na eleição de 2018
DOI:
https://doi.org/10.21680/2176-9036.2022v14n2ID23016Palavras-chave:
Financiamento de campanha eleitoral, Accountability, Contabilidade EleitoralResumo
Objetivo: Examinar a distribuição dos valores do FEFC destinados aos candidatos a governador nas eleições de 2018, assim como outros dois tipos de recursos financeiros. Para tanto, analisa a Reforma Eleitoral Brasileira ocorrida em 2017, destacando a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que repassou R$ 1,7 bilhão aos partidos políticos brasileiros em 2018. Utiliza literatura que afirma sobre o conflito informacional apresentado pela Teoria da Agência e a participação social no processo eleitoral.
Metodologia: Utilizando uma amostra de 193 candidatos, a metodologia utilizada adotou uma abordagem quali-quanti, com análise de estatística descritiva e aplicação do teste de Kruskal-Wallis, além de um estudo documental que consistiu na análise dos extratos de prestação de contas dos candidatos publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Deste modo, analisaram-se as distribuições dos três tipos de recursos (Outros Recursos, Fundo Partidário e FEFC) entre as regiões brasileiras, assim como as devoluções (sobras de campanha) declaradas pelos candidatos.
Resultados: Os resultados indicam que cerca de 60% de todos os recursos financeiros utilizados pelos candidatos estudados foram originados do fundo instituído pelo governo. Das cinco regiões brasileiras, o Sudeste representou os candidatos que mais gastaram com dois tipos de recursos: Outros Recursos e Fundo Partidário; enquanto a região Nordeste figurou como a região com maior recebimento de recurso do FEFC.
Contribuições do Estudo: O estudo contribui com a verificação da distribuição financeira dos candidatos a governador no âmbito nacional. Tendo em vista que os pleiteadores gastaram mais do FEFC e devolveram menos desse mesmo recurso, em relação aos tipos de financiamento, indica-se uma priorização por parte dos candidatos do consumo do FEFC, resguardando assim recursos próprios e de origem partidária.
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