Tratamento contábil dos créditos tributários provenientes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS de empresas de capital aberto
DOI:
https://doi.org/10.21680/2176-9036.2025v17n1ID34572Palavras-chave:
Ativo Contingente; Impostos a Recuperar, CPC 25; Base de cálculoResumo
Objetivo: O objetivo do estudo foi demonstrar o tratamento contábil adotado pelas empresas listadas na B3, Novo Mercado, referente ao contencioso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como demonstrar a mudança de tratamento contábil, pós decisão do Supremo Tribunal Federal, favorável as empresas em 2017, modulado em 2021.
Metodologia: A presente pesquisa tem caráter, descritiva, documental e qualitativa. A amostra inicial foi composta pelas demonstrações financeiras (Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Notas e Explicativas) de 80 empresas do segmento do Novo Mercado da Brasil, Bolsa e Balcão - B3, entre 2018 e 2021 (inclusive). Após análise inicial, foram excluídas as empresas que não apresentaram informações dos créditos tributários provenientes da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, resultando em uma amostra final de 34 empresas. Na análise desses dados, foram utilizados os sistemas de planilhas eletrônicas Excel® e leitores de PDF (Foxit® e Adobe®), na busca das informações sobre o tratamento contábil dos créditos provenientes da exclusão do ICMS.
Resultados: Os resultados demonstram que houve uma mudança no tratamento contábil do registro desses créditos tributários. Em 2017, 8/9; em 2018 12/18; em 2019 5/27; em 2020 5/29, e; em 2021, 1/34 empresas registraram como Ativo Contingente. A mudança no tratamento iniciou-se em 2018, com 6/18; em 2019, 22/27; em 2020, 24/29, e; em 2021 33/34 empresas registraram como Ativo a Recuperar. Constatou-se também que os créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, impactaram positivamente nos resultados apresentados pelas empresas nos anos de 2018 a 2021.
Contribuições do Estudo: A principal contribuição do estudo, consiste em evidenciar que as empresas face a insegurança jurídica no país, fazem opções diferentes de registro/reconhecimento contábil, quando se trata de direitos/obrigações tributárias, pois o tema suporte do objeto do estudo, tramitou por quase 2 décadas até que teve seu desfecho final favorável as empresas em 2021
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