Narrativas e práticas de entendimento dos conceitos e limites das despesas com pessoal nos municípios brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.21680/2176-9036.2024v16n1ID31908Palavras-chave:
Despesas de Pessoal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Governos Locais, Limites FiscaisResumo
Objetivo: Analisar as narrativas e práticas de entendimento dos conceitos e limites das despesas com pessoal nos municípios brasileiros.
Metodologia: Estudo exploratório utilizando a abordagem de métodos mistos sequenciais composto por três etapas: (i) coleta de dados junto ao Sistema Finanças do Brasil (FINBRA) relativos ao período de 2018 a 2021 para analisar se houve o cumprimento dos limites das despesas com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte dos municípios brasileiros; (ii) acompanhamento dos debates em três lives realizadas no canal do Youtube® na TV Portal da Confederação Nacional de Municípios (CNM) da série denominada “O que entra no limite de gastos de pessoal?”, que fez parte do programa “Roda de Conhecimento” e que trouxe a visão do jurisdicionado, do órgão regulador (STN) e do órgão fiscalizador (Tribunais de Contas), cujo conteúdo foi gravado e disponibilizado na própria plataforma (streaming); e (iii) análise de conteúdo das lives utilizando as ferramentas Transkriptor ® e NVivo®.
Resultados: Os achados do estudo mostram que os conceitos sobre os limites das despesas com pessoal foram observados pelos municípios brasileiros para fins de cálculo dos limites fiscais estabelecidos pela legislação, independentemente do porte, da região e do estado onde se localizam, as exceções envolvem municípios pequenos e as Regiões Norte e Nordeste. Sobre o conteúdo das lives, os entrevistados apresentaram narrativas convergentes quanto ao que deve ou não ser computado no limite das despesas de pessoal, sobre os valores que podem ou não ser deduzidos, e, ainda, que os limites das despesas com pessoal devem ser apurados por poder e órgão.
Contribuições do Estudo: Os achados da pesquisa descontroem a narrativa de que há divergências de entendimentos entre jurisdicionados, órgãos reguladores e fiscalizadores sobre os valores que devem ser computados no limite das despesas de pessoal, o que pode contribuir para o cumprimento desses limites pelos entes federados brasileiros e uniformizar o entendimento dos órgãos de controle sobre o tema.
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