O Plano de Ações Articuladas e o regime de colaboração na gestão educacional em municípios paraenses

Autores

  • Laurimar de Matos Farias Secretaria Estadual de Educação Universidade Federal do Pará
  • Vera Lúcia Jacob Chaves Universidade Federal do Pará
  • Valéria Silva de Moraes Novais Universidade do Estado do Amapá

DOI:

https://doi.org/10.21680/1981-1802.2017v55n46ID13298

Palavras-chave:

Regime de colaboração. Plano de Ações Articuladas. Gestão educacional.

Resumo

O regime de colaboração fixado na CF/1988, visa determinar o compartilhamento do poder entre os entes federativos. No que tange à educação, esse regime tem se estabelecido principalmente por meio de programas implantados pelo governo federal como o Plano de Ações Articuladas (PAR), com o argumento de melhoria da educação básica. Este artigo tem por objetivo analisar as características do regime de colaboração instituídas no desenvolvimento do PAR tendo como foco de análise a dimensão da gestão educacional em cinco municípios paraenses. Para o desenvolvimento da pesquisa foram realizadas análise documental e entrevistas semiestruturadas com 39 sujeitos que atuaram na elaboração do PAR. Os dados coletados foram analisados tendo como base as categorias autonomia e participação. O estudo evidenciou que predomina uma concepção de gestão centralizada e verticalizada que não se coaduna como uma efetiva ação pública que promova, conforme prevê a constituição, um verdadeiro regime de colaboração.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABRÚCIO, Fernando Luiz. A Dinâmica Federativa da Educação Brasileira: Diagnóstico e propostas de Aperfeiçoamento. In: OLIVEIRA, Romualdo Portela de; SANTANA, Wagner (Org.). Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010.

ARAÚJO João Batista Oliveira e. Avanços e Impasses na educação: à guisa de balanço. Revista do Legislativo, Belo Horizonte, n. 21, p. 16-27, jan./mar. 1998.

BRASIL. Lei n° 9.424, de 24 de dezembro 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9424.htm. Acesso em: 30 out 2017.

BRASIL. Ementa Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm. Acesso em: 30 out 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senador Federal, 2008.

BRASIL. Decreto n°. 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 abr. 2007.

BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm. Acesso em: 30 out 2017.

BRASIL. Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007/2010/2007/decreto/d6253.htm. Acesso em: 30 out 2017.

BRASIL. Plano de Ações Articuladas. Guia prático de ações para municípios. Brasília: Ministério da Educação, 2011.

BRASIL. Ministério da Educação. Compromisso Todos pela Educação: passo a passo, 2007. Brasília: Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC, 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). 2007. Disponível em Acesso: em: 10 jan. 2008.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>. Acesso em: 2 jun. 2013.

CAMINI, Lucia. Gestão educacional e a relação entre entes federados na política educacional do PDE/Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. 2009. 294 f. Tese (Doutorado em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009.

CAMINI, Lucia. A relação do MEC com os entes federados na implantação do PDE/Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação: Tensões e Tendências. Jornal de Políticas Educacionais, Curitiba, n. 8, p. 3-13, jul./dez. 2010.

CASSINI, Simone Alves. Federação e educação no Brasil: a atuação do poder legislativo nacional para regulamentação do regime de colaboração. 2011.143 f. Dissertação (Mestrado em Educação) ? Programa de Pós-Graduação em Educação da UFES. Vitória, 2011.

CHAVES, Vera Lucia Jacob; GUTIERRES, Dalva Valente Guimarães; MENDES, Odete da Cruz; RIBEIRO, Maria Edilene da Silva. Gestão da Educação: Uma revisão conceitual na perspectiva de análise do Plano de Ações Articuladas - PAR. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO, 4; 2014, Porto. Anais... . Disponível em: http://www.anpae.org.br/IBERO_AMERICANO_IV/GT1/GT1_Comunicacao/VeraLuciaJacobChaves_GT1_integral.pdf. Acesso em: 30 out 2017.

FERNANDES, Thamyres Wan de Pol. Regime de Colaboração: o contexto histórico das ações e das práticas em Educação. Educação em Foco, Juiz de Fora, v 1, n. 3, p. 153-176, nov. 2012 /fev. 2013.

HAGUETE, André. Da municipalização à ação federativa coordenada. Revista Em Aberto. Brasília, v. 8, n. 44, p. 23-30, Disponível em: <http://www.rbep.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/>. Acesso em: 20 out. 2014.

LUCK, Heloísa. A gestão participativa na escola. 8 ed. Petrópolis: Vozes, 2010.

OLIVEIRA, Jose Almi. Contrato de gestão considerações sobre a sua viabilidade na administração educacional. 1996. Dissertação (Mestrado em Administração) ? Fundação Getúlio Vargas. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/8462. Acesso em: 31 maio 2016.

SILVA, Luís Inácio Lula da. Apresentação. In: O Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Ministério da Educação. Brasil, 2008, p. 3. Disponível em http://portal.mec.gov.br/arquivos/livro/livro.pdf. Acesso em: 31 maio 2016.

TÉCNICO 1. Entrevista. Belém (Pará), 22 jun. 2015.

TÉCNICO 2. Entrevista. Altamira (Pará), 14 set. 2015.

TÉCNICO 3. Entrevista. Castanhal (Pará), 10 set. 2015.

WERLE, Flávia Obino Correa. Sistema municipal de ensino e regime de colaboração. Ijuí: Ed.Unijuí, 2006.

Publicado

19-12-2017

Como Citar

Farias, L. de M., Chaves, V. L. J., & Novais, V. S. de M. (2017). O Plano de Ações Articuladas e o regime de colaboração na gestão educacional em municípios paraenses. Revista Educação Em Questão, 55(46), 220–246. https://doi.org/10.21680/1981-1802.2017v55n46ID13298

Edição

Seção

Artigos