MÁXIMAS E LEIS NA FILOSOFIA PRÁTICA DE KANT: UMA DIVISÃO INCLUSIVA OU EXCLUSIVA?

Autores

  • Renata Cristina Lopes Andrade

Resumo

Ao caracterizar o que é um princípio prático, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentaçáo da Metafísica dos Costumes, que "Máxima é o princípio subjetivo do querer; o princípio objetivo (isto é, o que serviria também subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razáo fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) é a lei prática" (nota ao §15). Na Crítica da Razáo Prática, escreve que "proposições fundamentais práticas sáo proposições que contêm uma determinaçáo universal da vontade, < determinaçáo > que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposições sáo subjetivas ou máximas, se a condiçáo for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas sáo objetivas ou leis práticas, se a condiçáo for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional" (A35). À primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentaçáo, o filósofo aponta que a máxima da açáo é um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo - lei prática - serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razáo fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tornar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima - isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Crítica, Kant parece sugerir uma distinçáo exclusiva entre princípios leis e máximas: isto é, a máxima da açáo é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposiçáo a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. Examinando se devemos ou náo interpretar a divisáo de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também sáo leis, no presente artigo, pretendemos expor, comparar e buscar as dificuldades na interpretaçáo de dois comentadores. Lewis White Beck, na obra "A Commentary on Kant's Critique of Pratical Reason", adota o que chamamos ser a posiçáo de Kant na Fundamentaçáo. Posteriormente, Béatrice Longuenesse no artigo "Kant: le jugement moral comme jugement de la raison", que parece adotar uma interpretaçáo comprometida com a exclusáo entre um princípio prático ser lei ou máxima, interpretaçáo esta que entendemos ir ao encontro do que parece sugerir Kant na Crítica da razáo prática.

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Publicado

24-02-2011

Como Citar

ANDRADE, R. C. L. MÁXIMAS E LEIS NA FILOSOFIA PRÁTICA DE KANT: UMA DIVISÃO INCLUSIVA OU EXCLUSIVA?. Saberes: Revista interdisciplinar de Filosofia e Educação, [S. l.], n. 6, 2011. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/saberes/article/view/947. Acesso em: 26 dez. 2024.