EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA AUTORIZADA PELO STF: AMPLIAÇÃO DE ESTADO DE EXCEÇÃO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15460Resumo
O presente estudo tem como objeto a análise das decisões pelo STF do Habeas Corpus
126.292 SP e Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44, as quais provocaram
intenso debate jurídico, à luz da teoria do estado de exceção. Tais decisões possibilitaram a
execução provisória de pena após condenação de segundo grau pelo Poder Judiciário, mesmo
pendente recurso a tribunal superior, sem necessidade de apurar possível prisão cautelar, já
prevista no ordenamento. Questiona-se se tal decisão não viola expressamente a norma de
presunção de inocência prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988.
Busca-se verificar se a decisão guarda relação com o contexto político e econômico que o país
passou a viver após as manifestações de junho de 2013. Em seguida, é feita uma abordagem
legal e doutrinária das decisões dos ministros sobre as decisões mencionadas. Analisa-se os
pensamentos de Carl Schimitt, Walter Benjamin e Giorgio Agambem sobre estado de exceção.
É feita uma abordagem, trazendo um paralelo das principais idéias destes pensadores com a
questão da prisão penal automática após condenação de segundo grau. A pesquisa foi
realizada por meio de estudo bibliográfico. Trata-se de decisão polêmica que mudou
entendimento pacificado pelo próprio STF em 2009.
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