A TEORIA DE JOHN LOCKE E O DIREITO BRASILEIRO: UM PARALELO PARA A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Autores

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira Universidade Potiguar (UnP) http://orcid.org/0000-0002-4754-0990
  • Renata Emanuele Araújo Nogueira Universidade Potiguar (UnP)
  • Stephane Melissa de Souza Dantas Universidade Potiguar (UnP)

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16342

Resumo

O jusnaturalista John Locke, a propriedade pode ser visualizada como um direito natural de origem divina que não pode ser violado. Tal direito conta, atualmente, com restrições e é amparado como sendo direito fundamental na ordem constitucional, bem como a sua função social garantida na Constituição Federal. Esse estudo apresenta a propriedade privada sob a ótica de Jonh Lock, ponderando o seu entendimento com o direito protegido no ordenamento jurídico, especialmente no que conserne à função social legitimada por eles. As análises do trabalho foram desenvolvidas a partir da metodologia de pesquisa qualitativa exploratória, comparando teorias com documentos legais e utilizando o método indutivo. Entende que a teoria de Locke e o ordenamento jurídico brasileiro apresentam semelhança quanto ao direito de uso da propriedade, para Locke a propriedade deve ser legitimada pelo trabalho do homem, tendo produtividade e não lesando o coletivo, prescrito no ordenamento como atendendo a função social. Ao final, conclui que as ideias amparadas por Locke fazem parte de uma evolução histórica que auxiliou a difusão dos estudos que a propriedade é um direito inerente ao homem e que deve ser protegida pelo Estado, pois a ordem jurídica brasileira reconhece a propriedade, sua função social e importância.

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Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Potiguar (UnP)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI–RN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor DNS I da Universidade Potiguar (UnP). Advogado.

Renata Emanuele Araújo Nogueira, Universidade Potiguar (UnP)

Discente do curso de Direito da Universidade Potigar (UnP).

Stephane Melissa de Souza Dantas, Universidade Potiguar (UnP)

Discente do curso de Direito da Universidade Potigar (UnP).

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

PEREIRA, C. A. M. P.; NOGUEIRA, R. E. A.; DANTAS, S. M. de S. A TEORIA DE JOHN LOCKE E O DIREITO BRASILEIRO: UM PARALELO PARA A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 60–76, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16342. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16342. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Padronização