CONCURSO APARENTE DE NORMAS E A CONSEQUENTE UNICIDADE DE REAÇÃO PUNITIVA DO ESTADO NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL MEDIANTE FRAUDE DOCUMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15462Resumo
Este artigo aborda a questão do concurso aparente de normas. Para tanto, será apontado seu conceito, seu fundamento, critérios utilizados para resolução dessa aparente pluralidade de tipos incriminadores concorrentes, sempre sob a perspectiva da proibição do bis in idem, ou seja, sobre a impossibilidade de dupla apenação contra a mesma pessoa pelos mesmos fatos. Será apontado como os tribunais superiores têm resolvido o conflito aparente de normas em sede de crime de sonegação fiscal mediante fraude documental. Objetiva-se, assim, demonstrar que sem embargo da conduta praticada pelo agente subsumir-se hipoteticamente a mais de um tipo penal, há a ocorrência de um único delito, devendo ser aplicada uma única pena.
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