CONCURSO APARENTE DE NORMAS E A CONSEQUENTE UNICIDADE DE REAÇÃO PUNITIVA DO ESTADO NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL MEDIANTE FRAUDE DOCUMENTAL

Autores

  • Patrícia Gondim Moreira Pereira Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15462

Resumo

Este artigo aborda a questão do concurso aparente de normas. Para tanto, será apontado seu conceito, seu fundamento, critérios utilizados para resolução dessa aparente pluralidade de tipos incriminadores concorrentes, sempre sob a perspectiva da proibição do bis in idem, ou seja, sobre a impossibilidade de dupla apenação contra a mesma pessoa pelos mesmos fatos. Será apontado como os tribunais superiores têm resolvido o conflito aparente de normas em sede de crime de sonegação fiscal mediante fraude documental. Objetiva-se, assim, demonstrar que sem embargo da conduta praticada pelo agente subsumir-se hipoteticamente a mais de um tipo penal, há a ocorrência de um único delito, devendo ser aplicada uma única pena.

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Publicado

16-11-2018

Como Citar

PEREIRA, P. G. M. CONCURSO APARENTE DE NORMAS E A CONSEQUENTE UNICIDADE DE REAÇÃO PUNITIVA DO ESTADO NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL MEDIANTE FRAUDE DOCUMENTAL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 101–120, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15462. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15462. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

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