Concurso aparente de normas e a consequente unicidade de reação punitiva do estado no crime de sonegação fiscal mediante fraude documental
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15462Palavras-chave:
Concurso aparente de normas, Sonegação fiscal e fraude documental, Ne bis in idemResumo
Este artigo aborda a questão do concurso aparente de normas. Para tanto, será apontado seu conceito, seu fundamento, critérios utilizados para resolução dessa aparente pluralidade de tipos incriminadores concorrentes, sempre sob a perspectiva da proibição do bis in idem, ou seja, sobre a impossibilidade de dupla apenação contra a mesma pessoa pelos mesmos fatos. Será apontado como os tribunais superiores têm resolvido o conflito aparente de normas em sede de crime de sonegação fiscal mediante fraude documental. Objetiva-se, assim, demonstrar que sem embargo da conduta praticada pelo agente subsumir-se hipoteticamente a mais de um tipo penal, há a ocorrência de um único delito, devendo ser aplicada uma única pena.
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Referências
AISA, Estrella Escuchuri. Teoría del concurso de leyes y de delitos: bases para una revisión crítica. Granada: Comares, 2004.
ALBERO, Ramón García. “Nonbis in idem” material y concurso de leyes penales. Barcelona: Cedecs Editorial, 1995.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp nº 1.347.646/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013.
___. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1.366.714-MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/11/2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1.241.771-SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, SEXTA TURMA, DJe 3/10/2013.
______. Superior Tribunal de Justiça. ERESp 1.154.362-MG,Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/2/2014.
______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.294.411-SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 03/02/2014.
______. Supremo Tribunal Federal. HC nº 84.453/PB, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2005, DJe 10/06/2005, EMENT VOL-02195-02PP-00274.
______. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 3.102/MG, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2013, DJe 19/09/2013.
BRUNO, Aníbal. Direito penal. Parte geral. Tomo I. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
CONTRERAS, Joaquín Cuello. La frontera entre el concurso de leyes y el concurso ideal de delito. ADPCP, 1979.
COSTA, Pedro Jorge. A consunção no direito penal brasileiro. Porto Alegre: SAFE, 2012. DIAS, Jorge Figueiredo. Direito Penal: parte geral. Tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
ESPINAR, José M. Zulgadía. et. al. Derecho penal. Parte general. 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2004.
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de. Direito penal português. v. I. Lisboa: Verbo, 1981.
GOMES, Luiz Flávio (coord.). Direito penal: fundamentos e limites do Direito penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. GRECO, Luis. Dolo sem vontade. In: RAPOSO, João António; ALVES, João Lopes; MENDES, Paulo de Sousa. et. al. (Org.). Liber Amicorum de José de Sousa e Brito em comemoração do 70º aniversário: Estudos de Direito e Filosofia. Coimbra: Almedina, 2009.
JAKOBS, Günther. Derecho penal. Parte general. Trad. Joaquin Cuello Contreras e Jose Luis Serrano Gonzales de Murillo. Madrid: Marcial Pons, 1995.
JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Tratado de derecho penal; parte general. Traducción de Miguel Olmedo Cardenete. 5. ed. Granada: Comares Editorial, 2002.
LEULIER-FISCHER, Juliette. La règle ne bis in idem. 2005. 586 f. Tese (Doutorado em 2005) – Université Panthéon-Sorbonne (Paris I), Paris, 2005.
MANTOVANI, Ferrando. Diritti penale. 6. ed. Padova: CEDAM, 2009.
MARINUCCI, Giorgio; DOLCINI, Emilio. Manuale di diritto penale. Parte generale. 3. ed. Milano: Giuffrè, 2009.
MATEU, Juan Carlos Carbonell. Derecho penal. Concepto y principios constitucionales.Valencia: Tirant lo Blanch, 1995.
MIR PUIG, Santiago. Derecho penal. Parte general. 4. ed. Barcelona: Arazandi, 1996.
MOUTINHO, José Lobo. Da unidade à pluralidade dos crimes no direito penal português. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2005. NICÁS, NuriaCastelló. El concurso de normas penales. Granada: Comares, 2000.
OLIVARES, Gonzalo Quintero. Parte general del derecho penal. Con la colaboración de Fermín Morales Prats. 3. ed. Barcelona: Arazandi, 2009.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. Parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
QUEIROZ, Paulo. Direito Penal: parte geral. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal. Parte geral.4. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.
SCHMIDT, Andrei Zenkner. Concurso aparente de normas penais. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Ano 9, n. 33, jan.-mar. 2001. TAVARES, Juarez. Teoria do crime culposo. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
TOLEDO, Francisco de Assis.Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
WESSELS, Johannes. Direito penal (aspectos fundamentais). Trad. de Juarez Tavares. Porto Alegre: Fabris, 1976.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho penal: parte general. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2002.
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