O PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO, JUSTIÇA QUANTITATIVA E A SATISFATIVIDADE DA JURISDIÇÃO

Autores

  • Melquiades Peixoto Soares Neto UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15973

Resumo

A jurisdição não deve mais atender somente o interesse subjetivo das partes, mas, na construção da decisão judicial, toda a sociedade tem interesse. Em matéria de Direitos Sociais Previdenciários a atividade do juiz deve sobrepor a materialização e construção do Direito em face da celeridade e eficiência processual, sob pena de não solucionar o conflito nem restabelecer a paz social. Neste aspecto, a tutela jurisdicional deve considerar a impossibilidade de retrocesso em matéria social, bem como os influxos neoliberais na construção de um conceito de celeridade, observando que o atingimento da decisão judicial perfaz todo o corpo social, de forma que se o indivíduo não for efetivamente protegido pelo Judiciário, de nada adiantará o atingimento de metas e o julgamento massivo de processos. Desta forma, o presente estudo, através de pesquisa bibliográfica e análise de dados estatísticos, considera o fator satisfatividade e celeridade em face da necessidade de um Direito á Previdência materializado e reconstruído

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Biografia do Autor

Melquiades Peixoto Soares Neto, UFRN

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Especialista em Direito Constitucional e Tributário pela Universidade Potiguar - UnP. Graduado em Direito pela UnP.

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

NETO, M. P. S. O PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO, JUSTIÇA QUANTITATIVA E A SATISFATIVIDADE DA JURISDIÇÃO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 77–95, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15973. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15973. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Padronização