FISCALIZAÇÃO DO TCU E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO

Autores

  • Milton Freire Gondim Filho UFRN
  • José Orlando Ribeiro Rosário
  • Leonardo Oliveira Freire

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16167

Resumo

A atuação do Tribunal de Contas da União ocorre através da obediência a ditames legais que se denotam carentes de concretização substancial quanto ao exercício da ampla defesa e contraditório. Pesquisou-se a estrutura e a natureza jurídica de seus atos para situá-lo adequadamente no contexto jurídico pátrio. Através de uma análise baseada em situações atuais e relevantes referentes a licitações e fiscalização de obras e serviços de engenharia, procurou-se entender como tais decisões se embasam para analisar as possíveis lesões que uma auditoria pode causar aos direitos e garantias de servidores públicos. Procurou-se demonstrar a situação delicada desses trabalhadores no exercício de funções que exigem o conhecimento de diversas leis, regulamentos e orientações jurisprudenciais que mudam constantemente e são aplicados de forma a não se considerar profundamente os casos concretos, gerando expectativa de que, ao executarem diversos atos, sejam punidos e multados em casos cujas responsabilidades não são bem delineadas. Tal situação caracteriza um direito administrativo do medo, com reflexos na criação de um clima organizacional de diminuição da produtividade. Conclui-se pela pouca efetividade no acionamento do Poder Judiciário por violação ao art. 5º, LV, da Constituição, que trata da necessidade de contraditório e ampla defesa, por predominar que, mesmo utilizando somente provas documentais, os processos perante o TCU não infringem a referida norma constitucional por haver previsão normativa na Lei 8.443/1992, que o permite regulamentar seus procedimentos.

Palavras-chave: Tribunal de Contas da União. Garantias constitucionais. Servidores públicos.

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Biografia do Autor

Milton Freire Gondim Filho, UFRN

Mestrando em Direito e Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Advogado.

José Orlando Ribeiro Rosário

Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor e Chefe do Departamento de Direito Processual e Propedêutica da UFRN.

Leonardo Oliveira Freire

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Doutor em Filosofia Prática na área de Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Mestre em Filosofia pela UFRN. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito na UFRN. Professor de Direito da UNINASSAU/RN.

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

GONDIM FILHO, M. F.; ROSÁRIO, J. O. R.; FREIRE, L. O. FISCALIZAÇÃO DO TCU E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 155–174, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16167. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16167. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

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