A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS À LUZ DA JUSTIÇA COMUTATIVA ARISTOTÉLICA

Autores

  • Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais
  • Moisés Carvalho de Melo Universidade de Itaúna.

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID18486

Resumo

A cláusula rebus sic stantibus, positivada no ordenamento jurídico brasileiro, tem estrita relação principiológica com a justiça comutativa, elaborada por Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.), especialmente no que tange à teleologia. A teoria da imprevisão objetiva promover justiça nas relações contratuais quando alteram-se as circunstâncias, em vista do equilíbrio de benefícios e perdas das partes. O estudo, de método hipotético-dedutivo, amparado em expositores da doutrina jusfilosófica aristotélica e da história e aplicação da cláusula rebus sic stantibus, tem como escopo analisar os assuntos, em seus pressupostos filosóficos e seu âmbito histórico, em vista de encontrar convergências e influências. Conclui-se pela manifesta relação dos elementos basilares dos institutos, que tem a mesma finalidade, embora não seja possível afirmar-se cabalmente o liame histórico de influência da doutrina aristotélica no surgimento da cláusula.

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Biografia do Autor

Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais

Doutor em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014). Mestre em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2009). Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Gama Filho/RJ (2008). Professor da graduação e do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG. Professor da Faculdade de Pará de Minas. Coordenador da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Pará de Minas. 

Moisés Carvalho de Melo, Universidade de Itaúna.

Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna.

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

MORAIS, M. E. S. N. P.; CARVALHO DE MELO, M. A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS À LUZ DA JUSTIÇA COMUTATIVA ARISTOTÉLICA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 22–38, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID18486. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/18486. Acesso em: 4 dez. 2024.

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