O PRINCÍPIO DA DIFERENÇA DE JOHN RAWLS À LUZ DO DIREITO TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n2ID24823Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar, à luz do princípio da diferença preconizado pelo filósofo norte americano John Rawls, como as desigualdades sociais e econômicas são acentuadas através do sistema tributário brasileiro, que tem uma matriz tributária concentrada na tributação sobre o consumo de bens e serviços, que oneram a camada da população mais pobre. Neste estudo, busca-se examinar as ideias principais da Teoria da Justiça de Rawls, a posição original e os princípios de justiça, dando destaque no princípio da diferença com enfoque no direito tributário. Para tanto, o primeiro capítulo examina a concepção de justiça como equidade preconizada por Rawls, bem como os princípios fundamentais que pautam a sua teoria da justiça e formam a estrutura básica da sociedade. O segundo capítulo, analisa com maior profundidade o princípio da diferença, o qual encontra fundamentação no princípio da igualdade, e pressupõe que as desigualdades são permitidas desde que beneficiem ao máximo os menos favorecidos na sociedade. O terceiro capítulo examina como o direito tributário pode ser um mecanismo social eficaz na redução das desigualdades socioeconômicas, não só por meio da redistribuição de renda, mas essencialmente através de uma tributação mais equânime, que onere menos o consumo de bens e serviços.
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