A DESISTÊNCIA PROCESSUAL

eficácia do ato no sistema de precedentes judiciais do CPC

Auteurs-es

  • João Fabrício Dantas Jr. Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n2ID29564

Résumé

O novo modelo de precedentes, adotado pelo Código de Processo Civil, pode dar azo a uma função social da demanda individual, que mitigaria os efeitos da desistência processual. A demanda individual, servindo à construção do escopo de fundamentação que, eventualmente, vincularia os órgãos judicantes inferiores, poderia ver discutidos os fatos narrados, fixada uma tese e, mesmo desistindo-se da demanda individual de forma eficaz, ainda assim autor e réu poderiam ver, em demanda futura, imposição de precedente a que deram causa. Tal fato motivou a pesquisa, na busca das consequências presentes e futuras às partes do processo paradigmático que, desistindo do processo, possam vir a sofrer efeitos maléficos. A desistência do processo, que num primeiro momento guarda natureza de direito ou ainda negócio processual, a depender do papel que a demanda individual exerce no sistema de precedentes, ganha função social que reforça a necessidade da pesquisa. A desistência, o distinguishing e, ainda, deveres argumentativos no exercício do direito de acesso ao Judiciário, em suma, motivaram e fundamentaram a linha de raciocínio da pesquisa, na busca dos novos parâmetros da desistência processual ocorrida no bojo da formação do precedente judicial.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Téléchargements

Publié-e

09-05-2023

Comment citer

DANTAS JR., J. F. A DESISTÊNCIA PROCESSUAL: eficácia do ato no sistema de precedentes judiciais do CPC. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 5–24, 2023. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n2ID29564. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/29564. Acesso em: 21 nov. 2024.

Numéro

Rubrique

25ª EDIÇÃO