Lei nº 903, de 12 de maio de 1884
DOI:
https://doi.org/10.21680/1981-1802.2016v54n41ID10167Resumo
A propaganda dos poderes públicos visando auxiliar a iniciativa particular na manutenção de escolas noturnas concorreria para realizar o grande desideratum de expansão da educação escolar e haveria, como certo, o avanço no progresso da instrução pública. Por essa razão, mereceu especial atenção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em autorizar uma subvenção anual para manutenção da escola noturna do Popular Instituto Literário de Ceará-Mirim com frequência de noventa e seis (96) alunos (Lei n° 903, de 12 de maio de 1884). Uma igual concessão seria permitida para quaisquer sociedades e particulares que fundarem escolas noturnas com frequência média de quarenta alunos.Downloads
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Publicado
15-08-2016
Como Citar
Araujo, M. M. (2016). Lei nº 903, de 12 de maio de 1884. Revista Educação Em Questão, 54(41), 276. https://doi.org/10.21680/1981-1802.2016v54n41ID10167
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