Regulamento para Inspeção Médico-Escolar no Rio Grande do Norte (1923)
DOI:
https://doi.org/10.21680/1981-1802.2017v55n45ID12754Resumo
No governo de Antonio José de Mello e Souza e de Augusto Leopoldo Raposo da Camara no Rio Grande do Norte (1920-1923), a expansão da educação escolar primária, bem como o desenvolvimento da educação sanitária de alunos e professores mereceram a atenção das autoridades educacionais e médicas do Estado. No ano de 1923, o Diretor da Instrução Pública junto aos médicos da Diretoria-Geral de Higiene, com base nos preceitos teóricos e conhecimentos da pedagogia nova e da pedagogia científica, criaram o Serviço de Inspeção médico-Escolar orientado pelo Regulamento para Inspeção Médico-Escolar no Rio Grande do Norte (1923), visando ao cumprimento do artigo 204 da Lei nº 405, de 29 de novembro de 1916. Considerando a relevância desse Regulamento de 1923 para a História da Educação do Rio Grande do Norte e do Brasil, é que se publica nesta Seção de Documento.Downloads
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Publicado
13-09-2017
Como Citar
Araujo, M. M. (2017). Regulamento para Inspeção Médico-Escolar no Rio Grande do Norte (1923). Revista Educação Em Questão, 55(45), 281–288. https://doi.org/10.21680/1981-1802.2017v55n45ID12754
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