Visitas Escolares - Grupos Escolares “Senador Guerra” de Caicó e “Capitão Mor Galvão” de Currais Novos
DOI:
https://doi.org/10.21680/1981-1802.2017v55n46ID13299Resumo
No segundo governo do Desembargador Joaquim Ferreira Chaves Filho no Rio Grande do Norte (1914-1920), foi aprovada a Lei Orgânica do Ensino (Lei n° 405, de 29 de novembro de 1916, reorganizando o Ensino Primário, Secundário e Profissional no Estado), cujo anteprojeto foi elaborado pelo Diretor-Geral da Instrução Pública, o prof. de História do Atheneu, Manuel Dantas. Por essa Lei Orgânica do Ensino de 1916, a direção e a inspeção geral do ensino seriam exercidas pelo Diretor-Geral da Instrução Pública e auxiliado pelo Conselho Superior da Instrução Pública, os Inspetores de Ensino, os Diretores de Escola, os Professores e os Conselhos Escolares.
Os Inspetores de Ensino nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Diretor-Geral da Instrução Pública, entre os professores diplomados pela Escola Normal, seriam tantas quantas as circunscrições divididas no território do Estado. Aos Inspetores de Ensino competiam, entre outras obrigações, a de visitar com frequência as escolas da circunscrição a seu cargo, de acordo com as Instruções do Diretor-Geral da Instrução Pública e lavrar o termo de suas visitas.
Nesta edição da Revista Educação em Questão, o Conselho Editorial decidiu publicar o termo de Visitas Escolares aos Grupos Escolares “Senador Guerra” de Caicó (18 de julho de 1920) e “Capitão Mor Galvão” de Currais Novos (30 e 31 de julho de 1920, possivelmente), lavrado pelo Inspetor de Ensino, o professor Francisco Gonzaga Galvão, diplomado na primeira turma da Escola Normal de Natal (1910).
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