Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953
DOI:
https://doi.org/10.21680/1981-1802.2020v58n55ID20049Palavras-chave:
.Resumo
Considerando o art. 94, da Lei Orgânica do Ensino Secundário, aprovada pelo Decreto-Lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, o Ministro da Educação e Saúde, Ernesto Simões da Silva Freitas Filho, no governo de Getúlio Dornelles Vargas (1951-1954) expediu a Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 1953, facultando a matrícula de alunos cegos nos estabelecimentos de ensino secundários. Tendo em vista a relevância da citada Portaria, para a História da Educação dos cegos no Brasil, é que se publica nesta Seção de Documento.
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