Lei nº 255, de 13 de dezembro de 1949
DOI:
https://doi.org/10.21680/1981-1802.2012v44n30ID4086Abstract
No Brasil, a década de 1940 foi a época quando foram planejadasas políticas de “educação de base de adultos”, precedidas das medidas localizadasde “educação popular” para jovens e adultos analfabetos no cursodos governos províncias (regime imperial) e dos governos estaduais (regimerepublicano). No ano de 1947, o então Ministério da Educação e SaúdePública institucionalizou a Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos,a partir da criação do Fundo Nacional do Ensino Primário (1942) e da instalaçãodo Serviço de Educação de Adultos (1947), no Departamento Nacionalde Educação, destinado à orientação e à coordenação dos planos anuaisde ensino supletivo para alfabetização de adolescentes e adultos. É, pois,no decurso da primeira fase da Campanha (1947-1950), quando ManoelBergström Lourenço Filho foi o Diretor-Geral (além de ter concebido a orientaçãoteórica e didática da Campanha e acompanhado a implantação da redede escolas supletivas no Brasil), que a Assembleia Legislativa do Rio Grandedo Norte criou o Serviço de Ensino Supletivo (Lei nº 255, de 13 de dezembrode 1949, abaixo descrita), para orientar a Alfabetização de Adolescentes eAdultos no Estado, sancionado pelo governador José Augusto Varela.Downloads
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15-12-2012
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Araujo, M. M. (2012). Lei nº 255, de 13 de dezembro de 1949. Journal Education in Question, 44(30). https://doi.org/10.21680/1981-1802.2012v44n30ID4086
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