A (in)sustentabilidade dos conceitos de inimputabilidade e de periculosidade diante da Reforma Psiquiátrica

Autores

  • Gustavo Dalul Faria Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13469

Palavras-chave:

Medida de segurança , Reforma psiquiátrica, Periculosidade, Inimputabilidade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir o instituto da medida de segurança como modalidade de resposta jurídica, bem como conceitos de periculosidade e de inimputabilidade que se relacionam com o instituto, à luz da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01), que inaugurou um novo paradigma, tendo como foco não mais a doença, mas a pessoa; não mais a cessação de periculosidade, mas a reinserção social da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.

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Biografia do Autor

Gustavo Dalul Faria, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás- UFG - GO; Pós-graduado em Direito Processual Penal pela UFG -GO; Pós-graduado em Direito Constitucional pela Unisul/IDP/IELF; MBA em Gestão de Pessoas pela FGV; MBA em Poder Judiciário pela FGV; Mestrado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP; Juiz de Direito, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia - GO.

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Publicado

21-01-2018

Como Citar

FARIA, Gustavo Dalul. A (in)sustentabilidade dos conceitos de inimputabilidade e de periculosidade diante da Reforma Psiquiátrica. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 202–222, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13469. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/13469. Acesso em: 11 jul. 2026.

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