A (IN) SUSTENTABILIDADE DOS CONCEITOS DE INIMPUTABILIDADE E DE PERICULOSIDADE DIANTE DA REFORMA PSIQUIÁTRICA
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13469Resumo
O presente artigo tem como objetivo discutir o instituto da medida de segurança como modalidade de resposta jurídica, bem como conceitos de periculosidade e de inimputabilidade que se relacionam com o instituto, à luz da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01), que inaugurou um novo paradigma, tendo como foco não mais a doença, mas a pessoa; não mais a cessação de periculosidade, mas a reinserção social da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei.
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