A ATUAÇÃO POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL OU ATIVISMO JUDICIAL?
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n2ID14792Resumo
Com o presente artigo, pretende-se, de modo geral, analisar, dentro darelação entre Política e Direito, a atuação política que o Supremo
Tribunal Federal tem tido nos últimos tempos, observando aspectos
que podem levar a constatar se esta atuação se encontra dentre os
parâmetros da jurisdição constitucional ou se pode ser considerada
como uma posição ativista dos julgadores. Dentre os objetivos
específicos da pesquisa, pretende-se, de início, abordar a relação de
dessemelhança e de dependência existente entre o Direito e a Política,
para, na sequência, verificar como a Constituição Federal de 1988 e a
jurisdição constitucional alterou tal relação. Ainda, se tem o intuito de
abordar os institutos da jurisdição constitucional e do ativismo
judicial, estabelecendo uma distinção entre ambos para que seja
possível averiguar se a atuação política do Supremo Tribunal Federal
pode ser considerada como um reflexo natural da jurisdição
constitucional e da maior autonomia que o constituinte de 1988
concedeu ao Poder Judiciário ou caracteriza-se como uma atuação
discricionária, típica do instituto do ativismo judicial. Para tanto, a
base metodológica desta pesquisa é a fenomenológica-hermenêutica,
que vai além de uma análise exclusivamente semântica da linguagem,
busca superar os pré-conceitos do senso comum, para fazer uma
reconstrução histórica tendo como base uma teoria crítica.
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