A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO SOB UMA VISÃO NEOCONSTITUCIONALISTA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15398

Resumo

A relação do Direito Administrativo com o Direito Constitucional é de extrema importância para a ciência jurídica haja vista o Direito Constitucional alinhar as bases e parâmetros do Direito Administrativo. Atualmente, há um efeito irradiador dos direitos fundamentais para todas as esferas do Direito e, especificamente, para aquelas relacionadas à atuação estatal. A necessidade de promoção e defesa dos interesses da coletividade, materializada com a garantia dos direitos fundamentais, fez com que o Direito Administrativo, ao longo do tempo, se aproximasse cada vez mais dos valores constitucionais. O Direito Administrativo adquiriu um novo conceito, voltado para a incorporação das normas e valores constitucionais, sendo a Constituição o centro da razão do Estado. A atividade administrativa passou a ser vinculada aos valores constitucionais e ideologias consagradas na Constituição que refletem o posicionamento do Estado perante os valores da humanidade. A Constitucionalização do Direito Administrativo traduz-se em um movimento de releitura de institutos e conceitos básicos da Administração Pública à luz dos princípios constitucionais e não apenas a mera incorporação do direito ordinário ao texto constitucional.

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Biografia do Autor

Patrícia Borba Vilar Guimarães, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Mestre em Direito
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestre pelo Programa Interdisciplinar em Ciências
da Sociedade pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). É Advogada e Professora da UFRN.

Marcyo Keveny de Lima Freitas, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNI-RN.  Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Advogado. 

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

GUIMARÃES, P. B. V.; FREITAS, M. K. de L. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO SOB UMA VISÃO NEOCONSTITUCIONALISTA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 279–295, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15398. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15398. Acesso em: 14 nov. 2024.

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