PONTOS JURÍDICOS DO AMBUSH MARKETING: DIÁLOGOS ENTRE A PUBLICIDADE DE EMBOSCADA E O DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16302Resumo
Tem o presente trabalho a finalidade de abordar as ligações e os distanciamentos entre o Direito Penal e o ambush marketing, instituto ainda em consolidação no universo da publicidade. Para tanto, é usado como objeto de análise o conjunto de tipos penais introduzidos no sistema penal brasileiro pela Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012, com o objetivo de dar suporte jurídico a três eventos de especial importância econômica e social ocorridos no Brasil nos anos de 2013 e 2014 (Copa das Confederações FIFA 2013, a Jornada Mundial da Juventude 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014). A mencionada lei comporta, dentre outros tipos penais, os crimes de marketing de emboscada por intrusão e marketing de emboscada por associação. Um dos motivos inspiradores da presente análise foi a escolha, pelo legislador nacional, de normas penais incriminadoras como vigência temporária, fato incomum no sistema brasileiro, que por ter forte vinculação ao princípio da legalidade, é pouco afeito a variações como as de normas temporárias ou excepcionais.
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