SOBRE A APLICABILIDADE DA TEORIA DE RONALD DWORKIN NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

REFLEXÕES ATRAVÉS DAS CRÍTICAS DE JOSEPH RAZ

Autores

  • Débora Caetano Dahas Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Davi Soares de Oliveira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17399

Resumo

O presente artigo visa – através da investigação bibliográfica, em especial das obras “Império do Direito” de Ronald Dworkin e “Between autorithy and interpretation” de Joseph Raz – demonstrar que o sistema jurídico brasileiro é incompatível com as interpretações das cortes brasileiras acerca das teses defendidas por Ronald Dworkin. Para tanto, estabelecer-se-ão que as críticas de Joseph Raz ao interpretativismo dworkiano demonstram que o sistema do romano-germânico (ou Civil Law) clama por uma teoria que preze pela positividade e que apresente a atividade interpretativa do judiciário sob outra luz, ora mais apropriada para o momento vivido pelo sistema judiciário pátrio. Defender-se-á, por fim, que os esforços teóricos de Raz se adequam de forma mais satisfatória à adjucação típica das atividades realizadas nas cortes brasileiras.

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Biografia do Autor

Davi Soares de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestrando em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas – e Bacharel em Direito pela Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira – FUNCESI. Advogado.

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Publicado

26-09-2019

Como Citar

DAHAS, D. C.; OLIVEIRA, D. S. de. SOBRE A APLICABILIDADE DA TEORIA DE RONALD DWORKIN NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: REFLEXÕES ATRAVÉS DAS CRÍTICAS DE JOSEPH RAZ. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17399. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17399. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Padronização