IMPEACHMENT, DIREITO E POLÍTICA:
LIÇÕES A PARTIR DO CASO ANDREW JOHNSON
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23303Resumo
O objetivo deste artigo é demonstrar que a exigência de tipificação das impeachable offenses está na raiz da distinção da forma de responsabilização política existente nos sistemas parlamentarista e presidencialista de governo, a partir da forma pela qual referidas ofensas foram compreendidas no caso Andrew Johnson. Em uma perspectiva comparada, e mediante pesquisa eminentemente bibliográfica, sustenta-se, aqui, que o impeachment é um instituto de natureza mista, combinando elementos políticos e jurídicos, segundo o modelo pioneiramente estabelecido pelo constitucionalismo estadunidense. Sendo assim, a tensão entre Direito e política, própria do instituto do impeachment, impede tentativas de destituição presidencial sem que haja demonstração da prática de alguma ofensa reprovada pela ordem constitucional, mormente no caso brasileiro em que a Constituição de 1988 exige que lei especial defina os crimes de responsabilidade e estabeleça suas regras de processo e julgamento, adota o princípio do nullum crimen sine lege e o Supremo Tribunal Federal, na linha da sua jurisprudência historicamente construída, compreende o instituto como possuindo, pelo menos em parte, natureza jurídico-penal.
Palavras-Chave: Andrew Johnson. Direito. Impeachment. Política.
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