OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PERSONALIDADE NA ERA DIGITAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n2ID28948Resumo
O progresso tecnológico impactou substancialmente o modo como as pessoas se comunicam, as relações comerciais e mercadológicas bem como as relações interpessoais no geral. Nesse novo cenário, os dados pessoais dos indivíduos se tornaram ativos preciosos da chamada economia digital, que se desenvolve com base nos fluxos de dados. Tais circunstâncias geraram a necessidade global de se criar regulamentações a fim de cobrar das instituições o compromisso para com os indivíduos, titulares dos dados que movem a sociedade contemporânea. No Brasil, biscando-se a proteção desses direitos foi sancionada a Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesse viés, o presente artigo teve o objetivo de verificar quais são e como são protegidos os Direitos Fundamentais de Personalidade na LGPD. A metodologia utilizada neste trabalho é qualitativa quanto à abordagem e, em se tratando de procedimento, teve-se como base as análises bibliográficas cujo e a pesquisa documental, em especial o Ordenamento Jurídico Constitucional brasileiro e a própria LGPD.
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