A DESISTÊNCIA PROCESSUAL
eficácia do ato no sistema de precedentes judiciais do CPC
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n2ID29564Resumo
O novo modelo de precedentes, adotado pelo Código de Processo Civil, pode dar azo a uma função social da demanda individual, que mitigaria os efeitos da desistência processual. A demanda individual, servindo à construção do escopo de fundamentação que, eventualmente, vincularia os órgãos judicantes inferiores, poderia ver discutidos os fatos narrados, fixada uma tese e, mesmo desistindo-se da demanda individual de forma eficaz, ainda assim autor e réu poderiam ver, em demanda futura, imposição de precedente a que deram causa. Tal fato motivou a pesquisa, na busca das consequências presentes e futuras às partes do processo paradigmático que, desistindo do processo, possam vir a sofrer efeitos maléficos. A desistência do processo, que num primeiro momento guarda natureza de direito ou ainda negócio processual, a depender do papel que a demanda individual exerce no sistema de precedentes, ganha função social que reforça a necessidade da pesquisa. A desistência, o distinguishing e, ainda, deveres argumentativos no exercício do direito de acesso ao Judiciário, em suma, motivaram e fundamentaram a linha de raciocínio da pesquisa, na busca dos novos parâmetros da desistência processual ocorrida no bojo da formação do precedente judicial.
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