A permuta de criptomoedas e a incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
uma análise sob a perspectiva jurisprudencial e constitucional
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n2ID30032Palavras-chave:
Criptomoeda, Imposto de Renda, PermutaResumo
No dia 20 de dezembro de 2021, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 214 – COSIT, manifestando o seu entendimento quanto à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF sob o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária. Da leitura do Relatório, depreende-se que a pergunta formulada pelo contribuinte seria a respeito da incidência do referido imposto na hipótese em que se utiliza determinada criptomoeda, como, por exemplo, bitcoin ou etherum, para aquisição de outra, tal como stablecoin. Em outras palavras, sobre a possível incidência do IRPF sobre permuta de criptomoedas. O presente artigo tem por objetivo estudar a constitucionalidade de tal posicionamento, iniciando-se, antes de tudo, por meio da definição do que se entende por criptomoedas, qual o impacto dessa novidade mundo em que vivemos, sua natureza jurídica e seu regramento atual. Posteriormente, será abordado sobre os princípios da legalidade e tipicidade na instituição de tributos em nosso ordenamento jurídico e seus reflexos perante a hipótese de incidência do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, seguindo-se ao confronto do entendimento da própria Receita Federal e do Superior Tribunal de Justiça em situações que se assemelham à permuta de criptomoedas. Finalizaremos concluindo acerca do acerto ou não da postura adotada pelo Fisco Federal, à luz da Constituição Federal de 1988.
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Referências
ATALIBA. Hipótese de Incidência Tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
BARROSO, Suzana; BELCHIOR, Deborah Sales. Criptomoedas. O Futuro Chegou! In: MACHADO, Hugo de Brito (coord.). Tributação e Novas Tecnologias. São Paulo: Foco, 2021.
BRASIL. Código Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 26 jul. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 jul. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial nº 1.733.560/SC. Tributário e processual civil. Troca de imóveis. Inexistência de Comprovação de Lucro da Empresa. Impossibilidade de equiparação com a compra e venda. Esfera tributária. Exegese correta do tribunal de origem. Falta parcial de prequestionamento. Ausência de omissão. Relator: Herman Benjamin, 17/05/2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201800765116&dt_publicacao=21/11/2018. Acesso em: 26 jul. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.819.330/SC. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Permuta de imóveis. Equiparação à compra e venda para fins tributários.
Ilegalidade. Matéria pacífica. Relator: Benedito Gonçalves, 15/03/2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201901643572&dt_publicacao=17/03/2021. Acesso em: 26 jul. 2022.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
CASA DA MOEDA DO BRASIL. Origem do Dinheiro. Disponível em:
https://www.casadamoeda.gov.br/portal/socioambiental/cultural/origem-do-dinheiro.html. Acesso em: 26 jul. 2022.
CHAGAS, Cairo Trevia; LEITE, Alexander Andrade. A cama de procusto e a permuta de criptomoedas: a não incidência de imposto de renda e o posicionamento da Receita Federal. [2022]. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/depeso/363066/a-cama-de-procusto-e-a-permuta-de-criptomoedas. Acesso em: 26 jul. 2022.
CIRIACO, Douglas. O que é criptografia e por que você deveria usá-la. [2015]. Disponível em: https://canaltech.com.br/seguranca/o-que-e-criptografia-e-por-que-voce-deveria-usa-la/. Acesso em: 26 jul. 2022.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
GONÇALVES, José Artur Lima Gonçalves. Imposto Sobre a Renda. Pressupostos Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2002.
MAIA, Debora Bezerra de Menezes Serpa Maia. Tributação e Novas Tecnologias. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord.). Tributação e Novas Tecnologias. São Paulo: Foco, 2021.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Tributação e Novas Tecnologias. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord.). Tributação e Novas Tecnologias. São Paulo: Foco, 2021.
MELO, Álisson José Maia. Tributação e Novas Tecnologias. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord.). Tributação e Novas Tecnologias. São Paulo: Foco, 2021.
MELO, José Eduardo Soares de. Tributação e Novas Tecnologias. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord.). Tributação e Novas Tecnologias. São Paulo: Foco, 2021.
QUEIROZ, Antonio Elmo; QUEIROZ, Mary Elbe Gomes. Tributação das Criptomoedas. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord.). Tributação e Novas Tecnologias. São Paulo: Foco, 2021.
RECEITA FEDERAL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2. Turma). Recurso Especial do Contribuinte. Acórdão 9202-009.948. Ganho de capital. Incorporação de ações. Natureza jurídica. Regime de caixa. Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, 24/09/2021. Disponível em: http://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudenciaCarf.jsf. Acesso em: 26 jul. 2022.
RECEITA FEDERAL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (1. Turma). Recurso Especial do Contribuinte. Acórdão nº 9101-005.204. Permuta de bens imóveis. Lucro presumido. Tributação. Impossibilidade legal. Contrariedade ao conceito de receita bruta
imobiliária. Deformação de institutos de direito civil. Expressão de Neutralidade. Conflito com o conteúdo do art. 43 do CTN. Relatora: Edeli Pereira Bessa, 10/11/2020. Disponível em:
http://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudenciaCarf.jsf. Acesso em: 26 jul. 2022.
RECEITA FEDERAL. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (1. Turma). Recurso Voluntário. Acórdão nº 2401-005.254. IRPF. Ganho de Capital. Tributação pelo regime de caixa. Disponibilidade financeira. Relator: Rayd Santana Ferreira, 02/02/2018. Disponível em:
http://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarJurisprudencia/listaJurisprudenciaCarf.jsf. Acesso em: 26 jul. 2022.
VERSIGNASSI, Alexandre. A origem do dinheiro: uma breve história de 4 mil anos. [2021]. Disponível em: https://vocesa.abril.com.br/sociedade/a-origem-do-dinheiro-uma-historia-de-4-mil-anos/. Acesso em: 26 jul. 22.
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