Somos todos habitantes da Terra

um ensaio sobre o instituto da apatridia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n1ID32824

Palavras-chave:

Apátrida, Dignidade da pessoa humana, Direitos fundamentais, Nacionalidade, Decreto n. 4.246/2002

Resumo

O presente artigo tem como objetivo a abordagem do instituto da apatridia, tomando como ponto de partida a natureza dinâmica dos direitos fundamentais, agora incrementada pelo arcabouço valorativo do Estado constitucional, dentre do qual se insere a dignidade da pessoa humana. É abordada a tutela que dispensa ao tema a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, a qual se encontra incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 4.246/2002. A partir do julgamento de caso líder, é afirmado o caráter de fundamental do direito ao reconhecimento em favor do apátrida de uma capacidade jurídica, nota que há que ser percebida pelas autoridades administrativas e pelos juízes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Edilson Nobre Junior, Universidade Federal de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1986), mestrado(1999) e doutorado(2002) em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-doutorado pela Universidade de Coimbra. Atualmente é Professor Titular da Universidade Federal de Pernambuco e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, estando na Presidência do Tribunal desde 29/03/21. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito administrativo, desapropriação, direitos fundamentais, direito do estado, princípio da boa-fé e jurisdição constitucional. Membro do Instituto de Derecho Administrativo - IIDA. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). É ocupante da Cadeira nº 16 da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, cujo patrono é Miguel Seabra Fagundes, e da Cadeira nº 36 da Academia Norte-Rio-Grandense, cujo patrono é Benício Filho. É ainda Sócio-Efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN.

Referências

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2009.

ALPA, Guido. Trattato di Diritto Civile I. Storia, Fonti, Interpretazione. Milano: Giuffrè Editore, 2000, p. 327.

BONAVIDES, Paulo. Constitucionalismo luso-brasileiro: influxos recíprocos. In: Perspectivas constitucionais nos 20 anos da Constituição de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, 1996. Volume I. Org.: MIRANDA, Jorge.

BONIFÁCIO, Artur Cortez Bonifácio. O direito constitucional internacional e a proteção dos direitos fundamentais. São Paulo; Editora Método, 2008.

CHUECA, Ricardo. La marginalid jurídica de la dignidade humana. In: Dignidad humana y derecho fundamental. Madri: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2015, p. 30. Coord.: CHUECA, Ricardo.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

CORDEIRO, Antônio Menezes. Tratado de Direito Civil Português I. Parte Geral. 2 ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2002. Tomo II, Coisas, p. 217/226.

COSTA, José Manuel M. Cardoso da Costa. A Lei Fundamental de Bonn e o direito constitucional português, Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, vol. 65, 1989.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

FIUZA, Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza. O bicentenário da Constituição americana, Revista de Informação Legislativa, ano 24, n. 94, abril/junho de 1987.

GRAND, Pierre Le. Direito comparado. Compreendendo a compreendê-lo. São Paulo: Contracorrente, 2021, pp. 44-48. Tradução de Ricardo Martins Spindola Diniz.

HÄRBELE, Peter. Recientes desarrollos sobre derechos fundamentales, Derechos y Libertades, ano 1, nº 1, 1993.

LUNO, Antonio-Enrique Pérez. La universalidad de los derechos humanos y el Estado constitucional. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2002.

MARTÍNEZ, Gregorio Peces-Barba. La Constitución y los derechos. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2006.

MOREIRA, Thiago Oliveira. A concretização dos direitos humanos dos migrantes pela jurisdição brasileira. 1. ed. Curitiba: Instituto Memória, 2019.

RUBIO, Vale Labrada. Introdución a la teoria de los derechos humanos. 1. ed. Madri: Civitas, 1998.

SCAFF, Fernando Facury. Da igualdade à liberdade. Considerações sobre o princípio jurídico da igualdade. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2022.

SCHMIDT, Carl Schmidt. Teoría de la constitución. Madri: Alianza, 2015. Tradução de Francisco Ayala.

TAVARES, Ana Lúcia de Lyra. A Constituição brasileira e 1988: subsídios para os comparatistas, Revista de Informação Legislativa, v. 28, janeiro/março de 1991.

TREMPS, Pablo Pérez. La interpretación de lo derechos fundamentales. In: Escritos sobre justiça constitucional. México, D.F.: Editorial Porrúa, 2005.

Downloads

Publicado

19-07-2023

Como Citar

NOBRE JUNIOR, Edilson. Somos todos habitantes da Terra: um ensaio sobre o instituto da apatridia. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 15, n. 1, 2023. DOI: 10.21680/1982-310X.2022v15n1ID32824. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/32824. Acesso em: 23 jul. 2026.

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.