O VALOR JURÍDICO DO COSTUME NO DIREITO POSITIVO

ESTUDO COMPARADO AO NÍVEL DO DIREITO AFRICANO E EUROPEU

Autores

  • Hamilton Carvalho Universidade Católica de Moçambique
  • Tehssin Mahomed Ikbal

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n1ID35895

Resumo

O presente artigo aborda sobre o valor jurídico do costume no direito positivo, procurando assim, fazer o Estudo comparado do costume ao nível do Direito africano e europeu, tendo nesta senda, selecionado no sistema europeu – o Brasil, Portugal e França, e quanto ao sistema africano – Moçambique, Angola e África do Sul. Esta temática, prende-se a necessidade de perceber, qual é o valor jurídico do costume no direito positivo? uma vez que sempre estudou-se que a lei  fonte do direito por excelência, bem assim atendendo e considerando ao facto de, na legislação pátria, ter-se nos cernes do artigo 4º da CRM enfatizado o pluralismo jurídico, subjaz a existência de diferentes grupos étnicos no ordenamento pátrio, enfatizando assim o papel do costume, todavia este não vem a ser materializado, procuramos assim perceber o seu valor no direito positivo, recorrendo ao direito comparado. Sendo bastante amplo dissertar sobre Europa e Moçambique, selecionamos alguns países, como balizas de estudo, sem, contudo, ter a intenção de esgotar o tema, mais sim aludir a sua pertinência para o alcance da justiça, nas diferentes ordens jurídicas. O presente estudo circunscreve-se na seara do Direito público comparado, tendo sido escrito como quesito de avaliação do modulo de doutoramento em direito público, na cadeira de direito público comparado, tendo por objecto comparar o costume africano e europeu, na perspectiva doutrinal, procurando fazer a revisão da literatura existente, sensibilizando o mundo inteiro. Como mecanismo conducente à concretização do presente artigo, adoptamos a pesquisa bibliográfica, e os métodos: comparativo-indutivo e hermenêutico. Ilidimos assim que, como fonte do direito temos o costume, algo ainda muito importante não apenas na África, mas no mundo, como um dos pilares para a realização da Justiça. Neste sentido não se pode negar a existência de diferentes grupos étnicos que regem sociedades distintas, enfatizando, a necessidade de que a os Estados valorizem o costume, permitindo que a autonomia da sociedade na gestão dos problemas sociais, ou seja, a necessidade de buscar concretizar o pluralismo jurídico.

Palavras-chave: Costume. Direito africano. Direito positivo. Direito comparado. Pluralismo jurídico.

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Publicado

10-04-2024

Como Citar

CARVALHO, H.; IKBAL, T. M. O VALOR JURÍDICO DO COSTUME NO DIREITO POSITIVO: ESTUDO COMPARADO AO NÍVEL DO DIREITO AFRICANO E EUROPEU. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 16, n. 1, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2023v16n1ID35895. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35895. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

28ª EDIÇÃO