O TRANSEXUALISMO E O DIREITO À IDENTIDADE ATRAVÉS DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL À LUZ DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CRFM No 1.955/2010
Resumo
A atual Constituição Federal Brasileira determina tratamento digno e igualitário que permita o exercício do direito de forma livre e consciente. Desta maneira, o presente trabalho versa sobre “O transexualismo e o direito à identidade através da possibilidade de alteração do registro civil à luz da Resolução do Conselho Federal de Medicina – CRFM no 1.955/2010”, objetivando, principalmente, uma análise da atual situação do transexual perante a sociedade, à luz do princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, focando o direito à identidade, com a possibilidade de alteração do registro civil. Como estabelece a CRFM/2010, o transexual é portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com tendência à automutilação e/ou autoextermínio, patologia registrada na Classificação Internacional de Doenças – CID, através do código F64.0. Diante disso, buscou-se especificamente, analisar o caráter patológico do transexualismo relacionando-o com a importância do Registro Civil, bem como as hipóteses legais de alteração. Buscou-se também identificar as condicionantes específicas para alteração do registro civil, identificando o posicionamento atual quanto à alteração do registro civil do transexual. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, onde se fez uma abordagem qualitativa em um nível explicativo, por intermédio de estudo de caso, depoimentos e pesquisas de campo junto aos grupos de apoio ao transexual e à Comissão da Diversidade Sexual da OAB, sediados em Teresina-PI. Observou-se um avanço considerável da sociedade e do judiciário teresinense que, de acordo com os resultados da pesquisa, mostram-se favoráveis ao reconhecimento da identidade dos transexuais.
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