Reparação coletiva dos danos psíquicos causados por ofensa ao meio ambiente do trabalho equilibrado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n1ID8158

Palavras-chave:

Meio ambiente do trabalho, Dano moral coletivo, Danos psíquicos, Reparação civil

Resumo

Tem-se como meio ambiente do trabalho o local onde são exercidas as atividades laborais que possui fatores que interferem na qualidade de vida e na integridade física e psíquica dos trabalhadores. Nesse diapasão, caso o meio ambiente do trabalho não seja ecologicamente equilibrado, restará afetado o exercício da garantia fundamental do direito ao trabalho. Com efeito, a Constituição Federal em seu art. 225 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ainda, em seu art. 200, inciso VIII, apregoa sobre a proteção ao meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Ainda, no art. 3, inciso I da Lei n. 6.938/81 define meio ambiente como conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, interligando a qualidade do meio ambiente à saúde e o bem-estar da população. Com efeito, é imperiosa a reparação coletiva pelos danos psíquicos causados pelo empregador como forma de punir sua conduta lesiva e impedir novas condutas. 

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Biografia do Autor

Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, Universidade Federal de Mato Grosso

Graduado em Direito pela UFMT (2008). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (2009) e em Direito Processual pela Universidade Gama Filho (2010). Especialista em Direito Constitucional pelo Damásio Educacional (2012). Especialista em Direito Eleitoral (2018/2019) e Direito Municipal (2019/2020) pela Verbo Jurídico. Especialista em Tribunal do Júri pela FAUC (2020). Especialista em Criminologia pela PUC-RS (2022). Especialista em Educação e Tecnologias pela UFSCAR (2022). Mestre em Direito Agroambiental pela UFMT (2016). Doutor em Ciências Sociais pela UNISINOS (2019/2023). Professor efetivo da UEG do curso de Direito. Advogado privado desde 2008. Diretor Regional da ABRACRIM-MT no Vale do Araguaia desde 2020. Coord. Jurídico da Aliança Nacional LGBTI+ de Mato Grosso (2022/2026). Presidente da Comissão de Direito das Diversidades da ANACRIM-MT (2024/2027). Presidente da Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal - ANAPM (2025/2027).

Bismarck Duarte Diniz, Universidade Federal de Mato Grosso

Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1976), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1979) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994) com estágio sanduiche na (1991-1992) Universidade Delgli Studi Di Roma-Itália. Atualmente é professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso, atuando principalmente nos seguintes temas: Mercosul, Sindicato, Direitos Humanos, Globalização e Direito Ambiental do Trabalho. Professor da disciplina Direito Ambiental do Trabalho no programa de Mestrado em Direito Agroambiental da FD/UFMT. Atua também como um dos organizadores da Revista Cathedral (Periódico Multidisciplinar das Faculdades Cathedral - ISSN 1808-2289), sendo também um membros de sua Comissão Editorial e Parecerista Ad Hoc da Revista de Direito ARGUMENTUM (ISSN 1677-809X) da UNIMAR. Conselheiro Consultivo da Revista Eletrônica Documento/monumento(ISSN 2176-5804/NDIHIR-UFMT) e Conselheiro Editorial da Editora da Universidade Federal de Mato Grosso. Atualmente desenvolve pesquisas voltadas para as relações entre Direito Ambiental do Trabalho, Cultura e Identidades.

Referências

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Publicado

28-10-2015

Como Citar

ALMEIDA, Yann Dieggo Souza Timótheo de; DINIZ, Bismarck Duarte. Reparação coletiva dos danos psíquicos causados por ofensa ao meio ambiente do trabalho equilibrado. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 104–120, 2015. DOI: 10.21680/1982-310X.2015v8n1ID8158. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/8158. Acesso em: 23 jun. 2026.

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