A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO E A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.574.681/RS

CONSIDERAÇÕES SOB A ÓTICA DO PRAGMATISMO JURÍDICO

Autores

  • Vanessa Morais Kiss PUCSP

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21046

Resumo

O acórdão proferido Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.574.681/RS representou uma mudança paradigmática na compreensão do alcance do direito à inviolabilidade domiciliar e seu diálogo com outros valores acolhidos pela ordem legal e constitucional vigente. Este trabalho se propõe a analisar tal decisão valendo-se do instrumental teórico fornecido pelo pragmatismo jurídico, a fim de demonstrar em que medida tal virada de entendimento é manifestação do pensar pragmático, sobretudo em sua ótica antifundacionalismo e consequencialista. Por esta via, procura-se demonstrar que a posição acolhida contribui para o aperfeiçoamento da atuação policial e a prevenção de violações de garantias individuais neste contexto.

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Publicado

04-08-2020

Como Citar

MORAIS KISS, V. A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO E A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.574.681/RS: CONSIDERAÇÕES SOB A ÓTICA DO PRAGMATISMO JURÍDICO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 26–46, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n1ID21046. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/21046. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

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