O acesso à educação infantil em tempo integral
do direito “público” à judicialização
DOI:
https://doi.org/10.21680/1981-1802.2022v60n63ID27025Palavras-chave:
Direito e Hannah Arendt, Judicialização, Educação infantil, Tempo integral.Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar as justificativas mais recorrentes das famílias ao demandarem vagas para seus filhos nas instituições públicas de educação infantil em tempo integral no município de Vitória-ES. Adota como metodologia a análise documental de oito demandas judiciais e extrajudiciais apreciadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça. À luz do pensamento de Hannah Arendt, problematiza a relação entre judicialização, direito e política. Os resultados indicam que as solicitações das vagas pelas famílias estão associadas às suas necessidades socioeconômicas, tais como, trabalho intra e extradomiciliar remunerado, situação de vida marcada pelo risco e vulnerabilidade social. Conclui-se que embora o direito à educação infantil seja considerado público sob o ponto de vista constitucional, em um contexto de precarização de vagas, a judicialização da educação conduz o direito a partir de demandas privadas e interesses particulares, sem interlocução pública, o que aproxima o direito ao “mérito da necessidade”.
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