Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte
DOI:
https://doi.org/10.21680/1981-1802.2015v52n38ID7973Resumo
No governo de Dinarte de Medeiros Mariz e José Augusto Varela (1956-1961) foi empreendida uma reforma educacional ordenada pela Lei n° 2.171, de 6 de dezembro de 1957, preconizando organizar e fixar as bases da Educação Primária e da Formação do Magistério no Estado do Rio Grande do Norte. Passados três anos da aprovação dessa reforma educacional de 1957, o governador Dinarte de Medeiros Mariz sancionou (Decreto n° 3.590, de 1° de fevereiro de 1960), o Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte cujo Título I é o da Obrigação Escolar que reafirmava a obrigatoriedade do ensino primário para todas as crianças de 7 a 13 anos, e o dever do Estado em assegurar os meios e as condições para o cumprimento dessa obrigação. Para o cumprimento da obrigatoriedade escolar, o Estado ampliaria a rede escolar e o número de professores primários, em preparação com as necessidades devidamente recenseadas. Em face da relevância desse Regulamento de 1960 para História da Educação do Rio Grande do Norte é que se publica nesta Seção de Documento.
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