Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte

Authors

  • Marta Maria Araujo Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1981-1802.2015v52n38ID7973

Abstract

No governo de Dinarte de Medeiros Mariz e José Augusto Varela (1956-1961) foi empreendida uma reforma educacional ordenada pela Lei n° 2.171, de 6 de dezembro de 1957, preconizando organizar e fixar as bases da Educação Primária e da Formação do Magistério no Estado do Rio Grande do Norte. Passados três anos da aprovação dessa reforma educacional de 1957, o governador Dinarte de Medeiros Mariz sancionou (Decreto n° 3.590, de 1° de fevereiro de 1960), o Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte cujo Título I é o da Obrigação Escolar que reafirmava a obrigatoriedade do ensino primário para todas as crianças de 7 a 13 anos, e o dever do Estado em assegurar os meios e as condições para o cumprimento dessa obrigação. Para o cumprimento da obrigatoriedade escolar, o Estado ampliaria a rede escolar e o número de professores primários, em preparação com as necessidades devidamente recenseadas. Em face da relevância desse Regulamento de 1960 para História da Educação do Rio Grande do Norte é que se publica nesta Seção de Documento.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Marta Maria Araujo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Marta Maria de Araújo, Coordenadora do Grupo de Pesquisa | Estudos Histórico Educacionais, Editora responsável pela Revista Educação em Questão

Published

15-08-2015

How to Cite

Araujo, M. M. (2015). Regulamento do Ensino Primário e Normal do Estado do Rio Grande do Norte. Journal Education in Question, 52(38), 269–283. https://doi.org/10.21680/1981-1802.2015v52n38ID7973