Lei de 15 de outubro de 1827

Autores

  • Marta Araujo

Resumo

Proclamada a Independência política do Brasil e outorgada a 25 de março de 1824 a primeira Constituição brasileira por Dom Pedro I, nela constava que instrução primária era gratuita a todos os cidadãos. Em 1827, a Comissão de Educação da Câmara apresentou um projeto de lei mandando criar escolas primárias, nacionalmente, em todas as cidades, vilas e lugares mais habitados. Tal projeto aperfeiçoado tornar-se-ia a Lei de 15 de outubro de 1827, celebrada como a legislação que oficializou a escolarização primária pública para meninos e meninas de todo o Brasil. Entretanto, intervinham, na criação das escolas primárias, todos os poderes da nação: o municipal, cujas Câmaras eram ouvidas; o provincial, pelo seu Conselho e o presidente que as criavam e o central, através da Assembleia Geral que, em última instância, aprovava ou não a escola proposta à abertura.

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Publicado

15-12-2009

Como Citar

Araujo, M. (2009). Lei de 15 de outubro de 1827. Revista Educação Em Questão, 36(22). Recuperado de https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/3975

Edição

Seção

Documento