Resolução nº 27, de 5 de novembro de 18361

Autores/as

  • Marta Araujo

Resumen

Em 15 de outubro de 1827, o Imperador Dom Pedro I sancionou a Lei Imperial, que organizava, nacionalmente, a escolarização primária no Brasil. Passados sete anos da aprovação da Lei Imperial de 1827, a Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834, autorizou adições à Constituição de 1824 como Ato Adicional, dentre as quais a escolarização primária e secundária como sendo matéria legislativa das Assembleias provinciais. Referenciada por tal prerrogativa constitucional, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou a Resolução nº 27, de 5 de novembro de 1836, regulamentadora dos Estatutos às aulas de primeiras letras da Província.

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Publicado

15-08-2009

Cómo citar

Araujo, M. (2009). Resolução nº 27, de 5 de novembro de 18361. Educación En Cuestión, 35(21). Recuperado a partir de https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/3964