CIBERDIREITO, UMA QUESTÃO ÉTICA DA CONDIÇÃO HUMANA
Résumé
Este artigo tem por objetivo demonstrar, em uma perspectiva transdisciplinar e complexa, a necessidade da criação de um ciberdireito supranacional como exigência do direito à dignidade da pessoa humana consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, e, no plano interno, assegurado pela constituição de cada país, de modo que passe a integrar o rol de direitos humanos e possa disciplinar as complexas relações no ciberespaço. Com efeito, o referido direito será analisado dentro da concepção de uma sociedade-mundo em que faltam instâncias superiores à megamáquina capazes de orientá-la rumo à segunda globalização: uma sociedade civil mundial e uma consciência de comunidade de destino planetário, em que não há poder de regulação e de controle, não existindo instância que possa disciplinar os avanços descontrolados do quadrimotor constituído pela aliança ciência-técnica-indústria-lucro, havendo, assim, a necessidade da criação de direitos comuns à humanidade (MORIN). Entre esses, o ciberdireito amalgamará todas as transformações da cibernética, dadas as implicações políticas, jurídicas e sociais que o avanço tecnológico tem gerado, considerando o universo de referência do ciberespaço. Nesse sentido, a soberania toma nova forma em que já não há um centro territorial de poder, nem fronteiras ou barreiras fixas, o que existe é um aparelho de descentralização e desterritorialização do geral que incorpora gradualmente o mundo inteiro dentro de suas fronteiras abertas e em expansão, formando, assim, o império (HARDT; NEGRI). Dentro do cenário atual, e para assim demonstrar a necessidade da criação de um ciberdireito supranacional, são analisados dois casos: WikiLeaks, Julian Assange e Bradley Manning, e Edward Snowden. Nesse contexto, também é feita a análise da vida do cidadão nessa fase de transição em que este passa a viver na condição de homo sacer (AGAMBEN), observando que é no ciberespaço que se promovem e se movem todas as ações do homem contemporâneo, desde os aspectos da vida prática à sua construção pessoal e emocional. Ademais, o estado de nudez não tira do homem a sua capacidade de pensar e criar e, nesse espaço de criação, ampliam-se os mecanismos de conversão e expansão de conhecimentos e informações, o que pode gerar novas formas de atuação do indivíduo na sociedade. E isso também pode provocar fissuras nas estruturas institucionais que não estiverem bem consolidadas ou que não se adaptarem a esse novo início de século. E como esse novo homem digital vai atuar com seus novos poderes? Não há como prever, tem-se apenas uma expectativa de certo tipo de ação, mas a própria fluidez da dinâmica da vida atual pode mudar tudo em um espaço de tempo muito curto. Quanto à vigilância, esta sempre existirá, e todos os mecanismos serão tentados e adotados, mas o ser pensante permanecerá em seu constante processo evolutivo de ação e criação, o que exigirá constantes transformações em todas as esferas de atuação do Estado, especialmente na esfera jurídica, seja no âmbito interno ou supranacional.
Palavras-chave: Transdisciplinaridade; Complexidade; Dignidade da pessoa humana; Soberania dos Estados-nação; Ciberdireito.