Direito à saúde

evolução histórica, atuação estatal e aplicação da Teoria de Karl Popper

Autores

  • Michelle Emanuella de Assis Silva Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12251

Palavras-chave:

Conceitos de saúde e de doença, Direito à saúde nas Constituições brasileiras, Atuação estatal, Karl Popper

Resumo

O objetivo desse trabalho é expor uma sucinta análise acerca do direito à saúde, analisando a evolução histórica de sua definição e o tratamento constitucional conferido ao tema. Ademais, examina-se a atuação estatal - através da regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde - de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro vigente, aplicando-se a teoria do filósofo Karl Popper no que tange à intervenção do Estado em tal seara.

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Biografia do Autor

Michelle Emanuella de Assis Silva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Atualmente é Especialista em Regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, responsável pela gestão dos contratos administrativos e gestão financeira da unidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo. 

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Publicado

08-06-2017

Como Citar

SILVA, Michelle Emanuella de Assis. Direito à saúde: evolução histórica, atuação estatal e aplicação da Teoria de Karl Popper. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 4–22, 2017. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12251. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12251. Acesso em: 30 jun. 2026.

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