O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Autores

  • SAMMARA COSTA PINHEIRO GUERRA DE ARAÚJO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
  • Ana Priscyla Braga Lima Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17506

Resumo

RESUMO

O presente artigo desenvolve uma investigação acerca da possibilidade ou não da aplicação do princípio da cooperação, também chamado de princípio da colaboração, no âmbito do processo administrativo disciplinar. Para isso, aborda-se a importância do processo administrativo no contexto da Administração Pública contemporânea. Analisa-se, ainda, o espírito do Novo Código de Processo Civil e conceitua um dos seus fundamentos basilares, a cooperação. Verifica-se a aplicabilidade subsidiária e supletiva desse Código a todos os processos administrativos regidos por outras leis, inclusive dentro do processo administrativo disciplinar. Por fim, delimita-se o princípio do devido processo legal e o princípio da cooperação processual no âmbito do processo administrativo, determinando seus efeitos e deveres. Para a realização desse estudo foi utilizada a metodologia bibliográfica, expondo pensamentos de autores que guardem pertinência temática.

 

Palavras-chave: Processo administrativo. Novo código de processo civil. Princípio da cooperação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

26-09-2019

Como Citar

ARAÚJO, S. C. P. G. D.; BRAGA LIMA, A. P. O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17506. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17506. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Padronização