A MÁXIMA PROTEÇÃO SOCIAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: O CASO DA GRANDE INVALIDEZ NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Autores

  • Melquiades Peixoto Soares Neto
  • Artur Cortez Bonifácio

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13568

Resumo

A proteção social é essencial para a garantia da igualdade no âmbito das relações entre indivíduos e entre estes e o Estado. Neste sentido, a Previdência Social, como elemento integrante da Seguridade Social, engendra o arcabouço protetivo do indivíduo frente aos mais diversos riscos na sociedade. Diante deste panorama, imperiosa a conferência de máxima efetividade destes direitos, pois relacionados com o mínimo existencial do indivíduo, sendo imprescindível para a garantia da igualdade. Assim, o presente trabalho, através de pesquisa bibliográfica analítica, objetiva demonstrar a necessidade da máxima proteção social e vedação de retrocesso, reconhecendo a aplicação direta da Constituição nos casos em que há omissão legislativa. Utiliza-se, como forma de demonstrar essa necessidade, o estudo da situação do adicional de invalidez na aposentadoria prevista em Regimes Próprios de Previdência, quando não há previsão expressa do referido adicional, demonstrando ser possível, através da aplicação da própria Constituição, a concessão deste direito aos segurados do RPPS.

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Publicado

07-02-2018

Como Citar

SOARES NETO, M. P.; BONIFÁCIO, A. C. A MÁXIMA PROTEÇÃO SOCIAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: O CASO DA GRANDE INVALIDEZ NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 243–266, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13568. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/13568. Acesso em: 7 maio. 2024.

Edição

Seção

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