DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES: DIREITO SUBJETIVO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AOS FAMILIARES DE VÍTIMA DE ACIDENTE DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15309Resumo
RESUMO
O artigo explora acerca dos aspectos jurídicos do direito de percepção de indenização extrapatrimonial decorrente de acidente de trabalho com óbito. O objetivo é mapear e analisar se a indenização por danos morais já percebida por meio de transação, conciliação ou sentença judicial pelos herdeiros (viúva e filhos) do empregado vítima de acidente de trabalho, criam óbice à abertura de nova demanda pelos demais familiares (pais e irmãos) na busca da mesma indenização, em exercício do direito subjetivo contido na Constituição Federal de 1988. Quanto ao problema de pesquisa, será descrever sobre a possibilidade de percepção de indenização por danos morais em sucessivas ações, por inúmeras pessoas, ligadas da mesma forma ao vínculo afetivo do ofendido por meio de nova transação, conciliação ou sentença judicial? A hipótese apresentada refere-se à possibilidade de percepção de indenização por danos morais para todos os membros adstritos ao núcleo familiar do empregado, podendo coexistir várias demandas judiciais oriundas do mesmo fato. A pesquisa científica terá metodologia da seguinte forma: pura, qualitativa, exploratória, descritiva e bibliográfica, com a análise de legislação, artigos científicos, obras jurídicas e material disponibilizado na Internet.
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