Direitos fundamentais dos trabalhadores:
Direito subjetivo de indenização por danos morais aos familiares de vítima de acidente do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15309Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Responsabilidade civil do empregador, Acidentes do trabalhoResumo
RESUMO
O artigo explora acerca dos aspectos jurídicos do direito de percepção de indenização extrapatrimonial decorrente de acidente de trabalho com óbito. O objetivo é mapear e analisar se a indenização por danos morais já percebida por meio de transação, conciliação ou sentença judicial pelos herdeiros (viúva e filhos) do empregado vítima de acidente de trabalho, criam óbice à abertura de nova demanda pelos demais familiares (pais e irmãos) na busca da mesma indenização, em exercício do direito subjetivo contido na Constituição Federal de 1988. Quanto ao problema de pesquisa, será descrever sobre a possibilidade de percepção de indenização por danos morais em sucessivas ações, por inúmeras pessoas, ligadas da mesma forma ao vínculo afetivo do ofendido por meio de nova transação, conciliação ou sentença judicial? A hipótese apresentada refere-se à possibilidade de percepção de indenização por danos morais para todos os membros adstritos ao núcleo familiar do empregado, podendo coexistir várias demandas judiciais oriundas do mesmo fato. A pesquisa científica terá metodologia da seguinte forma: pura, qualitativa, exploratória, descritiva e bibliográfica, com a análise de legislação, artigos científicos, obras jurídicas e material disponibilizado na Internet.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 23 mai. 2018.
BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho.Diário oficial da união, 1 maio. 1943. Disponível em: . Acesso em: 24 mai. 2018.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.Diário oficial da união, 17 março. 2015. Disponível em: . Acesso em: 03 mai. 2018.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.Diário oficial da união, 11 janeiro. 2002. Disponívelem: . Acesso em: 24 mai. 2018.
BRASIL. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.Diário oficial da união, 25 jul. 1991. Disponível em: . Acesso em: 11 jun. 2018.
BRASIL. Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST.Diário oficial da união, 08 nov. 2011. Disponível em: . Acesso em: 11 abr. 2018.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CALMON. Petrônio. Fundamentos da mediação e de Conciliação. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008.
CALMON DE PASSOS, José Joaquim. Comentários ao Código de Processo Civil.8. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil.10. Ed. São Paulo: Atlas, 2012.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho.9. ed. São Paulo: Método, 2014. ISBN 978-85-309-5497-0, e-book.
CASSETTARI, Christiano. Elementos de direito civil.São Paulo: Saraiva, 2011.
DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e Direitos Fundamentais: Dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho.3. Ed. São Paulo: LTR, 2015.
DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade civil no direito do trabalho.5. Ed. São Paulo: LTR, 2014.
DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil.3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1954.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil.São Paulo: Malheiros, 2001.
FARIAS, James Magno A. Jurisdição e mediação: a atuação da justiça do trabalho para garantir a proteção dos direitos laborais e possibilidade de mediação trabalhista no Brasil.Revista do TST, ano 81, n. 2, 2015.
KANT, Immanuel.Fundamentação da metafísica dos costumes. TraduçãoPaulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2005.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 40ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. São Paulo: LTr, 1988.
___________________________. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 7. Ed. São Paulo: LTR, 2013.
PINTO JUNIOR, Amaury Rodrigues. A quantificação do dano: acidente do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTR, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SENA, Adriana Goulart de. Juízo conciliatório trabalhista.Belo Horizonte: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, v. 45, n. 75, p. 139-161, jan/jun. 2007.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 24ª ed. São Paulo: Cortez, 2016.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Relação entre o processo civil e o processo do trabalho. O novo Código de Processo Civile seus reflexos no processo do trabalho. Salvador: JusPodivm, 2015.
STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência.7. ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições de direito do trabalho.19ª ed. São Paulo: LTr, 2000.
WENCESLAU, M. E.; SANTOS, D. O. A globalização do trabalho e os movimentos sindicalistas frente ao MERCOSUL: prospecções e projeções.Disponível em: <http://www.seer.ufv.br/seer/revdireito/index.php/RevistaDireito-UFV/article/view/420> Acesso em: 12 nov. 2017. Revista de direito, v. 8, n. 2, p. 151-181, 2016.
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