Derechos fundamentales de los trabajadores:
Derecho subjetivo a la indemnización por daños morales para los familiares de una víctima de un accidente laboral.
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15309Palabras clave:
Direitos fundamentais, Responsabilidade civil do empregador, Acidentes do trabalhoResumen
Este artículo explora los aspectos legales del derecho a recibir daños no pecuniarios derivados de un accidente laboral fatal. El objetivo es determinar si la compensación por daños morales ya recibida mediante acuerdo, conciliación o sentencia judicial por los herederos (viuda e hijos) de un empleado víctima de un accidente laboral constituye un obstáculo para que otros familiares (padres y hermanos) inicien una nueva demanda que reclame la misma compensación, ejerciendo así el derecho subjetivo consagrado en la Constitución Federal de 1988. En cuanto al problema de investigación, se describe la posibilidad de recibir compensación por daños morales en demandas sucesivas por parte de numerosas personas, todas vinculadas por un lazo afectivo con la persona lesionada, mediante un nuevo acuerdo, conciliación o sentencia judicial. La hipótesis planteada se refiere a la posibilidad de que todos los miembros de la familia inmediata del empleado reciban compensación por daños morales, permitiendo la coexistencia de varias demandas derivadas del mismo suceso. La investigación científica empleará la siguiente metodología: pura, cualitativa, exploratoria, descriptiva y bibliográfica, con el análisis de la legislación, artículos científicos, obras jurídicas y material disponible en Internet.
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