SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE COM A NATUREZA DAS NORMAS JURÍDICAS

Autores

  • Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16165

Resumo

O objetivo deste artigo é debater se há com compatibilidade entre a natureza da legalidade e o instrumento de controle de constitucionalidade previsto no artigo 102, §2º da Constituição Federal brasileira e disciplinado na Lei 9.868 de 1999, chamado “ação declaratória de constitucionalidade”. A metodologia empregada foi a de análise de construções conceituais oriundas da filosofia analítica do Direito, especificamente as noções de “autoridade enquanto serviço” e “razões protegidas” defendidas por Joseph Raz, bem como a teoria do Direito como planos (planning theory of Law) sustentada por Scott J. Shapiro a partir do conceito de “circunstâncias da legalidade”. Também é explicada qual a utilidade de aprofundar o debate sobre estes conceitos e as consequências do ponto de vista prático em aceitar tais perspectivas. Conclui-se que o referido instituto é incompatível, do ponto de vista conceitual, com a natureza das normas jurídicas.

 

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Biografia do Autor

Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo, UFRN

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

REINALDO, G. de N. D. SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE COM A NATUREZA DAS NORMAS JURÍDICAS. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 193–209, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16165. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16165. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

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