SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE COM A NATUREZA DAS NORMAS JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16165Resumo
O objetivo deste artigo é debater se há com compatibilidade entre a natureza da legalidade e o instrumento de controle de constitucionalidade previsto no artigo 102, §2º da Constituição Federal brasileira e disciplinado na Lei 9.868 de 1999, chamado “ação declaratória de constitucionalidade”. A metodologia empregada foi a de análise de construções conceituais oriundas da filosofia analítica do Direito, especificamente as noções de “autoridade enquanto serviço” e “razões protegidas” defendidas por Joseph Raz, bem como a teoria do Direito como planos (planning theory of Law) sustentada por Scott J. Shapiro a partir do conceito de “circunstâncias da legalidade”. Também é explicada qual a utilidade de aprofundar o debate sobre estes conceitos e as consequências do ponto de vista prático em aceitar tais perspectivas. Conclui-se que o referido instituto é incompatível, do ponto de vista conceitual, com a natureza das normas jurídicas.
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